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Receita estuda uso de conta investimento em compra de ações em IPO

Por Agencia Estado
Atualização:

A Receita Federal ainda não firmou entendimento sobre a possibilidade dos investidores utilizarem os recursos depositados na conta investimento para a compra de ações em oferta pública (negociadas fora de bolsa de valores e conhecidas no mercado como IPO). Segundo a Receita, as normas que regulam a matéria são omissas e não tratam especificamente desse caso. O assunto está sendo estudado pela área técnica da Receita e do Banco Central. Em breve, deverá haver uma manifestação para esclarecimento do assunto. A edição recente de um Ato Declaratório Interpretativo (ADI) pela Receita vem gerando polêmica no mercado financeiro, mas, segundo a Receita, o ato tratou exclusivamente da hipótese de compra de IPOs com recursos depositados na conta corrente e que têm isenção da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Nessa modalidade, os recursos obtidos na venda das ações devem obrigatoriamente retornar à conta corrente de onde saíram para a compra. "O que quisemos deixar claro no ato declaratório é que o dinheiro tem que voltar para a conta corrente e não pode ir para a conta investimento", explicou um auditor da Divisão de Mercado Financeiro da Receita. Segundo a fonte, não está claro nas normas, porém, se o investidor pode utilizar o dinheiro da conta investimento para comprar as ações negociadas fora de bolsa. Se esse for o entendimento da Receita, o dinheiro obtido na alienação dessas ações deve voltar para a conta investimento e poderá ser usado em novas aplicações, com a isenção da CPMF da mesma forma que já acontece com as ações negociadas em bolsa de valores. Caso a Receita proíba a compra de IPOs com recursos depositados na conta investimento, o investidor só poderá comprar essas ações com recursos da conta corrente. Na venda dessas ações, o dinheiro terá que retornar para a conta corrente e se o investidor quiser comprar outro tipo de aplicação terá que pagar o "pedágio" da CPMF na hora da transferência para a conta investimento. É justamente esse o problema em discussão. "Uma das dificuldades do posicionamento da Receita sobre o assunto é a questão da compra de ações em IPO com a finalidade de aquisição em participação acionária das empresas", explicou outro auditor da Receita que também trabalha na Divisão de Mercado Financeiro. Segundo ele, esses casos de aquisição de participação acionária não se configuram claramente como uma modalidade de aplicação financeira.

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