30 de setembro de 2013 | 08h13
Segundo a norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU), a IN 1.379, de 31 de julho deste ano, tem sua vigência mantida. Essa medida fez também alterações na norma de abril e determinou que o primeiro Informe deverá ser disponibilizado no ano-calendário de 2014, até o dia 20 do mês seguinte ao do encerramento do período de apuração.
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