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Setubal e Moreira Salles acertam acordo com CVM para extinguir processo

 

Por Agência Estado
Atualização:

O diretor presidente do Itaú Unibanco, Roberto Egydio Setubal, apresentou proposta de pagamento de R$ 267,6 mil para encerrar processo administrativo na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), enquanto Pedro Moreira Salles, presidente do Conselho de Administração do banco, propôs o pagamento à autarquia no valor de R$ 150 mil. As propostas foram aprovadas pela CVM, em reunião do colegiado realizada no último dia 13 de abril e divulgada hoje.

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"Com a aceitação pelo colegiado dessas propostas, os processos ficarão suspensos e, após o cumprimento das obrigações assumidas, serão extintos", afirma a CVM, em nota distribuída hoje.

De acordo com a autarquia, Setubal foi investigado na qualidade de diretor presidente, conselheiro de administração e membro do bloco de controle do Banco Itaú Holding Financeira por ter adquirido 40 mil ações preferenciais da Itaúsa Investimentos S.A., então controladora do Banco Itaú, em 23 e 24 de outubro de 2008. A aquisição foi feita antes da divulgação do fato relevante de 3 de novembro de 2008, que anunciou a fusão entre o Itaú e o Unibanco, "em possível descumprimento ao artigo 13, caput e parágrafo 3º, da Instrução CVM nº 358/02". O valor de R$ 267,6 mil equivale ao dobro do ganho potencial obtido por Setubal nas operações questionadas.

Moreira Salles, além de Israel Vainboim e Francisco Eduardo de Almeida Pinto - atuais membros do conselho de administração do Itaú Unibanco, que também propuseram pagar à CVM R$ 150 mil cada - foram investigados, "na qualidade de administradores do Unibanco ou do Unibanco Holdings, sendo o proponente Pedro Moreira Salles também na qualidade de membro do bloco de controle do Unibanco", por terem aprovado, em 24 de outubro de 2008, o aumento do limite de recompra de ações que podiam ser adquiridas no âmbito do Programa de Recompra, para 40 milhões de Units.

Conforme a CVM, nesta época "supostamente existia a intenção em promover a reorganização societária que resultou na criação do Itaú Unibanco Holding, em possível descumprimento ao artigo 14 da Instrução CVM nº 358/02".

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