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STJ elimina ICMS sobre habilitação de celulares da Telpa

Por Agencia Estado
Atualização:

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou pedido da Telpa Celular (operadora da TIM na Paraíba) e decidiu desobrigar a empresa de recolher ICMS sobre serviços como a habilitação e o bloqueio de chamadas. A decisão vale apenas para a Telpa, mas, segundo a assessoria de imprensa do STJ, abre precedente para que outras empresas entrem na Justiça para deixar de pagar ICMS sobre esses serviços. Em seu relatório sobre o caso, o ministro Humberto Martins avaliou que não se pode incluir na base de cobrança do ICMS as "atividades-meio" dos serviços de telecomunicações (como é o caso da habilitação e do bloqueio de chamadas), e sim apenas as "atividades-fim". Segundo o STJ, o relator afirmou que o Convênio 69/1998, assinado entre o Ministério da Fazenda e as Secretarias Estaduais de Fazenda, "fere o princípio da legalidade". Esse convênio inclui na base de cálculo do ICMS sobre serviços de comunicações os valores cobrados dos usuários para acesso, adesão, ativação, habilitação, disponibilidade, assinatura e utilização de serviços, assim como serviços suplementares. O governo da Paraíba ainda pode recorrer da decisão no próprio STJ, ou no Supremo Tribunal Federal (STF).

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