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Acordo põe fim a ações de Minerva e Socopa na CVM

Por Mariana Durão
Atualização:

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou duas propostas de Termo de Compromisso para extinguir processos contra o ex-diretor financeiro e de RI do Grupo Minerva Carlos Watanabe e a Sociedade Corretora Paulista (Socopa). Juntos, eles pagarão R$ 120 mil ao regulador do mercado de capitais nos acordos.Watanabe foi acusado por ser responsável pela elaboração e divulgação das demonstrações financeiras originais do exercício de 2008 do frigorífico. Os dados apresentavam, indevidamente, ativo contingente contabilizado oriundo de "atualização monetária referente à taxa Selic sobre créditos de PIS e Cofins". A autarquia não considerou válido o argumento da companhia que se baseou em processos semelhantes de terceiros para contabilizar a atualização monetária sobre créditos de R$ 28,196 mil em 2008.Segundo a CVM, houve infração ao Pronunciamento 22 do Ibracon sobre provisões e contingências. Ele prevê que uma entidade não deve reconhecer uma contingência ativa nas demonstrações contábeis já que não é certo que o resultado venha a ser realizado. Isso só valeria quando a realização do ganho fosse praticamente certa. Para a CVM, neste caso, os ativos não deveriam ser reconhecidos nas demonstrações contábeis, mas apenas divulgados em nota explicativa. O regulador aceitou um acordo de R$ 70 mil.No caso da Socopa, serão pagos R$ 50 mil previamente à instauração do processo sancionador. A Socopa foi investigada por supostamente realizar distribuição pública de certificados de investimento para a produção, distribuição, exibição e infraestrutura técnica de obras audiovisuais de emissão da Prodigo Films Ltda., enquanto o pedido de registro da oferta ainda estava em análise na CVM. Além do pagamento, a empresa também se comprometeu a realizar auditoria em seus processos internos e elaborar novos manuais de compliance, além de ter ressarcido e indenizado o investidor.Com a aceitação das propostas pelo colegiado da CVM, os processos ficarão suspensos em relação aos compromitentes e, após a comprovação do cumprimento das obrigações assumidas, serão extintos.

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