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Açúcar:Cota preferencial para exportação aos EUA será de 165.601 t

Por Agencia Estado
Atualização:

Brasília, 31 - O governo definiu hoje o rateio da cota preferencial de 165.601,72 toneladas curtas de açúcar demerara para exportação para o mercado americano. Portaria número 224, publicada na edição de hoje do "Diário Oficial da União", define a distribuição da cota para os estados do Nordeste. O açúcar, vendido para os Estados Unidos a preços superiores aos de mercado, só pode ser fornecido pelas usinas do Nordeste, como determina o artigo 7º da Lei 9.362, de 13 de dezembro de 1996. Na safra 2004/05, os usineiros de Alagoas poderão exportar 76.849,69 toneladas curtas de açúcar para o mercado americano. O restante da cota está assim dividido: 67.101,33 toneladas para Pernambuco; 6.432,58 toneladas para o Rio Grande do Norte; 4.277,51 toneladas para a Paraíba; 2.791,81 toneladas para Sergipe; 522,44 toneladas para o Maranhão; 865,30 toneladas para o Ceará; 655 toneladas para o Amazonas e 6.106,06 para a Bahia. As cotas por estados são distribuídas entre as empresas locais. O volume pode ser exportado entre o período de outubro deste ano a setembro de 2005. Veja abaixo a íntegra da portaria: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 224, DE 27 DE AGOSTO DE 2004 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 87 da Constituição Federal, combinado com o art. 25 e 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, pelo art. 7º da Lei nº 9.362, de 13 de dezembro de 1996, com base no volume da cota tarifária de importação de açúcar atribuída pelo Governo dos Estados Unidos da América ao Brasil, para embarque no período 2004/2005, conforme orientação da Consultoria Jurídica deste Ministério, manifestada nos autos do Processo nº 21000.008567/2004-36, e Considerando que a cota preferencial de exportação de açúcar para o mercado norte-americano é um direito negocial concedido ao governo brasileiro; Considerando a necessidade de permanente atualização da metodologia de cálculo dessa cota, de modo que a mesma represente uma concessão aos efetivos produtores de açúcar, de acordo com sua participação na produção regional; Considerando que o comércio com os mercados preferenciais deve ser um instrumento de desenvolvimento regional, por meio da atividade econômica da produção, de acordo com o espírito da Lei nº 9.362, de 1996; Considerando que a definição das cotas individuais deve considerar os fatores ambientais e climáticos que afetam a fabricação e, portanto, deve ser feita levando em conta um período de produção capaz de minimizar tais efeitos aleatórios, resolve: Art. 1º A alocação da cota preferencial de exportação de açúcar, destinada pelo governo dos Estados Unidos da América ao Brasil, às unidades de produção de açúcar beneficiárias, para o ano-safra 2004/2005, observará a participação percentual da produção de Açúcares Redutores Total - ART, nas safras 2001/2002, 2002/2003 e 2003/2004 de cada unidade beneficiária dentro do volume atribuído a cada estado, de acordo com a produção informada pelas indústrias, por meio dos Termos de Informação - TI-01 enviados quinzenalmente ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. Art. 2º A cota para a exportação de açúcar com destino ao mercado norte-americano, referente ao período de 1 de outubro de 2004 a 30 de setembro de 2005 e para embarque até esta última data, fica estabelecida nos volumes constantes do anexo desta Portaria. Art. 3º As unidades produtoras que não processaram a cana-de-açúcar em sua própria unidade industrial, ou não produziram açúcar na safra 2003/2004 não terão direito à participação na distribuição das cotas preferenciais para o período 2004/2005. Art. 4º As unidades produtoras beneficiárias das cotas preferenciais de exportação de açúcar deverão comprovar a exportação realizada diretamente ou por intermédio de preposto, quando solicitada pelo MAPA, mediante encaminhamento, ao Departamento do Açúcar e do Álcool deste Ministério, de cópias dos Registros de Operações de Exportações - RE averbados, emitidos pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX. ? 1º Admitir-se-á uma tolerância de até 5 (cinco) pontos percentuais isentos de comprovação. ? 2º A ausência de comprovação implicará a suspensão do direito de participar da distribuição da cota preferencial para o ano subseqüente. ? 3º Os casos excepcionais serão analisados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 5º Os Certificados de Elegibilidade de Cota, emitidos pelo governo do EUA em favor do governo brasileiro, e que asseguram a entrada do açúcar em portos norte-americanos, serão emitidos, quando solicitados, em favor das unidades produtoras de açúcar beneficiárias da cota. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO RODRIGUES ANEXO ESTADOS/UNIDADES PRODUTORAS e VOLUME (EM TONELADAS CURTAS) ALAGOAS 76.849,69 Agrisa - Agro Industrial Serrana LTDA 345,33 Central Açucareira Santo Antônio - Filial Camaragibe 1.909,56 Central Açucareira Santo Antônio S/A 5.310,37 Cia. Açucareira Central Sumaúma 2.612,60 Cia. Açucareira João de Deus 1.116,31 Cia. Açucareira Usina Capricho 1.469,33 Cia. Açucareira Usina Santa Maria S/A 1.327,20 Coop.de Colonização Agro-pecuária Ind. Pindorama LTDA 1.880,10 Industrial Porto Rico S/A 4.458,16 Laginha Agro Industrial S/A - Filial Guaxuma 5.589,73 Laginha Agro Industrial S/A - Filial Uruba 2.567,13 Mendo Sampaio S/A 3.388,62 Penedo Agro Industrial S/A 2.360,66 S/A Leão Irmãos Açúcar e Álcool 3.171,13 S/A Usina Coruripe Açúcar e Álcool 9.340,21 Triunfo - Agro-Industrial S/A 4.207,92 Usina Caeté S/A 5.052,32 Usina Caeté S/A - Filial Cachoeira 3.404,40 Usina Caeté S/A - Filial Marituba 3.088,27 Usina Cansação do Sinimbú S/A 4.150,75 Usina Santa Clotilde S/A 2.976,27 Usina Serra Grande S/A 2.897,37 Usina Taquara S/A 1.307,63 Usinas Reunidas Seresta S/A 2.918,32 PERNAMBUCO 67.101,33 Cia. Agro Industrial de Goiana 4.051,61 Cia. Ind. do Nordeste Brasileiro - Massa Falida 2.135,29 Companhia Usina Bulhões 762,05 Interiorana Serviços e Construções LTDA 2.636,42 Una Energética LTDA 1.368,35 Usina Bom Jesus S/A 1.859,38 Usina Central Nossa Senhora de Lourdes S/A 106,02 Usina Central Olho D'Água S/A 6.698,85 Usina Cruangi S/A 3.081,90 Usina Ipojuca S/A 3.053,94 Usina JB 3.039,89 Usina Maravilhas S/A 1.664,21 Usina Petribú S/A 5.034,48 Usina Pumaty S/A 5.275,18 Usina Salgado S/A 2.659,52 Usina São José S/A 4.918,74 Usina Trapiche S/A 5.002,47 Usina União e Indústria S/A 2.874,44 Usivale Industria e Comércio LTDA 2.457,50 Vale Verde Empreendimentos Agrícolas Ltda 1.827,01 Vitória Agroindustrial LTDA 1.264,58 Zihuatanejo do Brasil Açúcar e Álcool LTDA 5.329,50 RIO GRANDE DO NORTE 6.432,58 Usina Estivas S/A 4.126,13 Vale Verde Empreendimentos Agrícolas LTDA - Filial II 2.306,45 PARAÍBA 4.277,51 Agro-Industrial Vale do Paraíba LTDA 1.900,50 Cia. Usina São João 1.306,92 Usina Monte Alegre S/A 1.070,09 SERGIPE 2.791,81 Usina São José do Pinheiro LTDA 2.791,81 MARANHÃO 522.44 Caiman S/A - Açúcar e Álcool 522,44 CEARÁ 865,30 Usina Manoel Costa Filho S/A 865,30 AMAZONAS 655,00 Agropecuária Jayoro LTDA 655,00 BAHIA 6.106,06 Agro-Indusrial Vale do São Francisco 4.761,16 União Industrial Açucareira LTDA 1.344,90 TOTAL 165.601,72 (Fabíola Salvador)

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