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‘Ameaça de intervenção não tira valor da Oi’

Para Quadros, publicação de MP para permitir intervenção na tele seria uma segurança para eventuais investidores

Por Erich Decat
Atualização:

BRASÍLIA - A publicação da medida provisória que irá permitir intervenção do governo em todos os tipos de concessões – que já ganhou a denominação informal de “MP da Oi” – ainda não tem prazo definido. Segundo o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Juarez Quadros, a demora do processo de edição da MP se deve ao cuidado da Advocacia Geral da União (AGU) e da equipe econômica com relação às alterações que a medida promoverá na Lei de Recuperação Judicial de vários setores.

Quadros descarta a possibilidade de apagão” no setor de telefonia e reitera que a intervenção na operadora será uma medida a ser adotada apenas em último caso.

Há alguma previsão para a publicação da MP da Oi?

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Nós não temos nenhum prazo definido. Temos a premência do ato, mas saber quando, essa informação não temos.

Qual é a dificuldade, o que falta para a MP ser sancionada?

A MP faz alterações na Lei de Recuperação Judicial e estão envolvidos vários setores. Tem de haver muita cautela na forma como vai se proceder, uma vez que ela não estaria sendo emitida apenas para o setor de telecomunicações. Trata, de um modo geral, para todo e qualquer processo, qualquer que seja o setor e a infraestrutura envolvida. Então, requer por parte da equipe econômica e da Advocacia-Geral da União uma série de avaliações a respeito de como isso tem de ser elaborado.

Há algumas versões sobre os limites da intervenção. A MP vai restringi-la a empresas em processo de recuperação judicial?

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Não necessariamente. Já houve uma intervenção no setor em 2000. Na ocasião, um grupo econômico tinha de sair da Companhia Riograndense de Telecomunicações, a CRT. A empresa não estava em processo de liquidação. Tinha todas as condições saudáveis e mesmo assim sofreu intervenção da Anatel porque o grupo econômico que ali estava tinha de sair por conta do novo plano geral de outorgas. Ali era apenas um problema de controle societário.

Sendo publicada a MP, pode haver uma intervenção na Oi de imediato?

A intervenção é uma medida cautelar. Por enquanto, a empresa ainda não está sob essa condição. A MP é necessária para que se, eventualmente tiver que fazer intervenção, a Anatel tenha liberdade para poder proceder.

A Anatel tem sido pressionada por credores da Oi, favoráveis à intervenção, para que seja publicada o quanto antes a MP?

Havendo ou não pressão dos credores não serão eles que irão forçar a eventual intervenção. Ela terá como base as disposições legais.

A MP e a sombra de uma intervenção não espantam possíveis investidores da Oi?

Essa avaliação é relativa. Como há a manifestação de vários grupos de investimento interessados em entrar no processo, é sinal de que a empresa tem valor. Então, não entendo que a ameaça da intervenção, da MP, venha a tirar valor da companhia. Ao contrário, acho que isso seria até uma segurança para eventuais investidores.

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O senhor acredita que ainda há tempo para um acordo entre controladores e credores da Oi?

Sim. É uma das maiores companhias em operação no País. Tem uma rede com valor significativo. Oferece infraestrutura para outras operadoras para chegar nas pontas.

Uma eventual interrupção da operação da Oi, pode levar a um colapso, a um apagão nacional?

Isso é impossível. A Anatel está realizando reuniões com as operadoras para que as empresas discutam planos de contingência. Elas têm tais planos mostrando como estão preparadas para uma eventualidade.

Não avançando o plano de recuperação da Oi, o sr. descarta a possibilidade de fatiamento entre as demais operadoras?

Isso não é o desejado. Uma eventual partição da operação tira valor da companhia. O importante é que a empresa continue com a operação integral para que não sofra também redução de valor.

Mas no caso de decretada a falência, o fatiamento seria um dos caminhos?

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Antes que eventualmente ocorra uma falência, teríamos que agir de forma a evitar. Porque se for à falência, aí sim poderia ocorrer essa fratura dos negócios, em que, ao invés de apreciar a empresa, você depreciaria a operação da companhia.

Na MP estará definido que as multas serão revertidas em investimentos?

Isso é necessário porque a solução da Oi não será de curto ou médio prazo. Hoje os critérios dispostos com relação ao pagamento de multa e parcelamentos são todos limitados a, no máximo, 5 anos. Isso não resolveria o problema da companhia. Então, há necessidade de ser algo pensado, com ou sem intervenção, de uma disposição de longo prazo.

Longo prazo seriam 10 anos?

Tudo acima de 5 anos. Ou seja, 10 anos, 15 anos, 20 anos. O prazo a ser colocado na equação financeira para solucionar o problema da companhia. A dívida é muito alta.