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Anac exigirá apresentação de valor total de passagem a partir de 10 de junho

Segundo a Agência, a medida deve ser obedecida tanto por empresas nacionais como estrangeiras

Por Michelly Chaves Teixeira e da Agência Estado
Atualização:

Para facilitar a vida do usuário na hora de comparar preços, as companhias aéreas terão, a partir de 10 de junho, de informar o valor total dos bilhetes em todas as etapas da compra. Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a medida deve ser obedecida tanto por empresas nacionais como estrangeiras.

 

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Custos e serviços indispensáveis à realização da viagem, como adicional de combustível, no caso de voos internacionais, terão de ser informados. "Com isso, o passageiro terá melhores condições de comparar os preços entre os concorrentes e não ser surpreendido com cobranças apresentadas somente após a conclusão da compra do bilhete", disse a Anac, em nota.

 

Serviços opcionais oferecidos pela companhia - como bagagens extras, seguros, comissão para vendas via telefone, loja ou agente de viagens - podem ser cobrados à parte ou estar discriminados no bilhete. Nesse caso, não podem ser identificados pelo nome "taxa", que é exclusivo para cobrança de tarifas aeroportuárias (como a tarifa de embarque), impostos e outras taxas governamentais. A mesma exigência de transparência vale para a contratação de transporte aéreo de carga.

 

Abertura de Tarifas

 

Outra resolução que já tem data para começar é a de número 140. Com ela, a partir de 1º de julho as companhias aéreas brasileiras serão obrigadas a informar as tarifas comercializadas nas rotas regulares de passageiros, nacionais e internacionais.

 

Com a antiga regulamentação, a Anac dispunha apenas dos dados dos voos domésticos - a Anac recebe hoje informações sobre preços de 67 rotas nacionais. De posse destas informações, a Anac prepara o relatório Yield Tarifa, dos preços médios praticados no mercado de transporte aéreo.

 

Com a regulamentação que passa a vigorar em julho, as companhias aéreas precisarão informar os valores comercializados no mês anterior. O texto exige ainda que as regras tarifárias sejam divulgadas em todos os pontos de atendimento, de venda e em suas páginas na internet, com informações claras, objetivas e em língua portuguesa.

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