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Anac não recebeu pedidos de divisão da Avianca

Agência terá de emitir certificados para cada unidade que for a leilão; essencial para a recuperação de aérea, autorização costuma levar 180 dias para sair

Por Fernando Nakagawa
Atualização:

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ainda não foi acionada pela Avianca para dar início a uma etapa essencial no esforço de venda dos ativos da companhia: o órgão não havia recebido nenhum pedido da empresa para emissão dos Certificados de Operador Aéreo (COA) até terça-feira, 9. Essa autorização é essencial para o plano de recuperação judicial, que prevê a divisão da Avianca em pequenas unidades operacionais. Seriam uma espécie de “minicompanhias” aéreas que iriam, então, a leilão.

Credores trabalham com expectativa de que emissão aconteça até 3 de maio. Foto: Carlos Garcia Rawlins/Reuters

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Aprovado na semana passada, o plano de recuperação judicial da Avianca tem como premissa a criação de seis subsidiárias – as Unidades Produtivas Isoladas (UPI). Cada uma dessas unidades terá um grupo de horários de pousos e decolagens nos aeroportos de Congonhas (SP), Guarulhos e Santos Dumont (Rio), atualmente operados pela Avianca. Elas herdarão parte dos atuais funcionários e poderão usar o nome “Avianca Brasil” sem custo por até 180 dias.

Para todo esse pacote, porém, é preciso autorização da Anac: o respectivo COA. É esse o documento que permite a operação de uma companhia aérea de transporte regular de passageiros ou carga. Há, atualmente, 11 autorizações desse tipo emitidas pela agência, sendo uma para a OceanAir – razão social da Avianca no Brasil – documento que não é divisível.

Seis meses

Credores trabalham com a expectativa de que os certificados serão emitidos até 3 de maio. A data é mencionada no plano de recuperação judicial, que admite a possibilidade de prorrogação por “prazos sucessivos de 30 dias”. O adiamento parece necessário, já que documentos da própria Anac indicam que o tempo pode ser de até 180 dias.

A Anac confirmou o prazo, mas informou que, a depender do processo, ele pode ser encurtado. Sobre o caso da Avianca, a agência esclareceu que a emissão dessas autorizações considerará “cada Unidade Produtiva como uma subsidiária independente e que, portanto, deve comprovar que possui os requisitos operacionais para se constituir empresa aérea”. “Ou seja, cada uma das UPIs deverá demonstrar capacidade para comercialização e operação dos voos, onde a segurança é o principal item a ser avaliado”, informou a agência por meio da assessoria de imprensa. Procurada, a Avianca não quis comentar o assunto.

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