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Análise do Cade sobre Brasil Foods irá além de fatia de mercado

Por ISABEL VERSIANI
Atualização:

O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Arthur Badin, afirmou nesta quarta-feira que ainda não é possível avaliar os caminhos que o julgamento do caso Sadia-Perdigão tomarão porque a análise do órgão de casos de fusão não se resume à soma da participação de mercado das empresas. Ele evitou classificar o processo da Brasil Foods como especialmente complexo e disse esperar que o julgamento da fusão ocorra até o final deste ano. "Não vejo nenhuma especificidade nesse caso que o torne especialmente desafiador", afirmou Badin em entrevista à imprensa. "Esse caso obviamente é importante, grande, pelo tamanho das empresas envolvidas, pela concentração em alguns mercados que ela vai gerar, mas posso garantir que ele vai ser analisado com a mesma tranquilidade, com a mesma independência e com a mesma tecnicidade que são analisados todos os outros casos pelo Cade." A Perdigão assumiu a rival Sadia em uma transação anunciada na terça-feira e baseada inteiramente em troca de ações. A nova empresa Brasil Foods terá faturamento anual superior a 20 bilhões de reais e dominará mais de 55 por cento do mercado de industrializados de carne e margarinas. Na sexta-feira, os presidentes da Perdigão e da Sadia --Nildemar Secches e Luiz Fernando Furlan-- farão uma primeira apresentação dos dados da operação aos conselheiros da autarquia. As empresas têm até 15 dias úteis desde a publicação do fato relevante da operação para encaminhar a notificação formal da operação ao Cade. Segundo Badin, caberá ao relator do caso, que ainda não foi escolhido, definir a necessidade de fechar com as empresas um Acordo de Preservação da Reversibilidade da Operação. Esses entendimento congela, na prática, o processo de fusão até que o caso seja julgados pelos órgão de defesa da concorrência. O presidente do Cade disse não ser possível prever quando exatamente o julgamento do caso se encerrará, mas afirmou que "eu espero, eu acredito, que até o final do ano será possível". A avaliação do caso envolverá, como em todos os exames de operações de fusões, uma investigação sobre o poder econômico que a nova empresa virá a ter no mercado, disse Badin. "Muitas vezes, uma elevada concentração não necessariamente gera poder econômico", afirmou. "Esse poder depende não apenas da elevada participacao de mercado, mas também de barreiras à entrada em determinados mercados, das importações. A análise é muito mais complexa do que possa parecer a somatória de participação do mercado."

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