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Aneel nega recurso do Bertin contra multas de R$ 1,2 mi por atraso

O julgamento do recurso teve início em 5 de abril, mas foi interrompido depois do pedido de vistas do diretor Romeu Donizete Rufino

Foto do author Renato Andrade
Por Karla Mendes , Renato Andrade e da Agência Estado
Atualização:

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) negou há pouco o recurso do Grupo Bertin que solicitava isenção de multas de cerca de R$ 1,2 milhão, aplicadas pela agência em função do atraso na entrada em operação de seis usinas termelétricas que deveriam ter dado início ao suprimento de energia elétrica em janeiro de 2011. São elas: UTE MC2 Feira de Santana, UTE MC2 Senhor do Bonfim, UTE MC2 Catu, UTE MC2 Camaçari I, UTE MC2 Dias DÁvila 1 e UTE MC2 Dias DÁvila 2. O julgamento do recurso teve início em 5 de abril, mas foi interrompido depois do pedido de vistas do diretor Romeu Donizete Rufino. Na ocasião, o relator do processo, Julião Silveira Coelho, votou favoravelmente ao pleito da empresa, por considerar a existência de um período de 101 dias de atraso excludentes de responsabilidade, devido à demora na liberação da outorga pelo Ministério de Minas e Energia e pela Aneel. Como a autuação ocorreu dentro desse período, Coelho considerou que o Bertin não deveria ser punido. Ao trazer o processo novamente para a pauta, Rufino, porém, entendeu que a infração caracterizada pela fiscalização é a mesma em todos os processos e que não se aplicava a exclusão de responsabilidade para o período de 101 dias. "Não há dúvida, portanto, que não há vício sobre a penalidade aplicada", ressaltou o diretor. O diretor-geral da Aneel, Nelson Hübner e os diretores Edvaldo Santana e André Pepitone tiveram o mesmo entendimento. No fim de março, a Aneel negou o pedido de adiamento do início de operação dessas mesmas usinas. Na ocasião, a agência alertou que se a empresa não pagar o que deve - cerca de R$ 71,5 milhões - o processo de cassação das concessões poderá ser aberto. A alegação do Bertin para pleitear tanto o pedido de adiamento da entrada em funcionamento das usinas quanto a isenção das penalidades aplicadas pela agência é de que o atraso ocorreu em decorrência da demora do Ministério de Minas e Energia e da própria agência reguladora em liberar as outorgas das térmicas. Para a empresa, o edital de licitação especificava que essas licenças seriam liberadas 35 dias após a entrega de todos os documentos, o que não ocorreu. 

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