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ANP nega recurso da Petrobras sobre recálculo de royalties

Por RODRIGO VIGA GAIER
Atualização:

O diretor-geral da ANP, Haroldo Lima, afirmou nesta terça-feira que a autarquia negou o recurso da Petrobras que contestava o recálculo da participação especial (royalties) do campo de Marlim, da Bacia de Campos (RJ). A estatal havia elaborado o recurso no mês passado questionando o recálculo, que indicava pagamento de 1,3 bilhão de reais ao governo federal, Estado do Rio e municípios fluminenses. "A Petrobras recorreu fora do prazo de dez dias. Apresentou o recurso em 30 dias. A decisão da procuradoria vai ser ratificada pela diretoria (da ANP) na segunda-feira", afirmou Haroldo Lima a jornalistas, durante seminário sobre a 9a Rodada de Licitações de Blocos de Petróleo e Gás, que será realizada em novembro. Segundo ele, a agência montou um grupo de trabalho para calcular juros, correção monetária e multa sobre o valor de 1,3 bilhão de reais, pelo não pagamento até o momento. De acordo com Lima, o valor poderá se elevar a aproximadamente 2 bilhões de reais. Posteriormente, o diretor financeiro da Petrobras, Almir Barbassa, afirmou que ainda não havia sido notificado da decisão da ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), mas reafirmou que a estatal deverá recorrer à Justiça contra o pagamento. "Sem dúvida vamos tomar as medidas cabíveis e passíveis de acordo com a lei. Vou examinar a resposta (da ANP) e tomar uma decisão", afirmou Barbassa a jornalistas em outro evento no Rio, no Ibef (Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças). O recálculo da participação especial sobre a exploração no campo de Marlim foi fruto de uma solicitação do governo do Rio de Janeiro à ANP. O Estado pediu que o período considerado fosse ampliado retroativamente a 1998, quando entrou em vigor a lei do petróleo. A Petrobras contesta o aumento do período de cálculo. Pela lei, os campos com alta produtividade no país são obrigados a pagar a participação especial. Do total arrecadado, 40 por cento é destinado ao Ministério das Minas e Energia, 40 por cento ao Estado produtor, 10 por cento ao Ministério do Meio Ambiente e 10 por cento aos municípios na região.

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