PUBLICIDADE

Publicidade

Aplicação de direitos de doméstica volta à estaca zero no Congresso

O projeto está na pauta de hoje da comissão, mas regras devem sair somente em 2015

Por Débora Alvares e da Agência Estado
Atualização:

BRASÍLIA - Os debates internos no Congresso Nacional em torno da regulamentação do trabalho doméstico devem fazer o projeto voltar à estaca zero. A proposta já havia sido aprovada em julho passado em uma comissão especial, mas 50 emendas apresentadas na Câmara fizeram o texto retornar à comissão novamente. Com o vai e vem, dificilmente os patrões saberão ainda este ano como implementar os direitos garantidos pela emenda constitucional que ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos, promulgada há mais de um ano.

PUBLICIDADE

Embora a intenção do senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator na Comissão de Consolidação das Leis, para a qual a proposta retornou, defenda uma tramitação mais rápida, a CPI da Petrobrás tem centralizado as atenções e esforços no Congresso. Vai se somar a isso a proximidade da Copa do Mundo e o início da campanha eleitoral, eventos que esvaziarão os corredores da Câmara e do Senado. O peemedebista, contudo, garante que apresenta um novo relatório ainda nesta semana, com poucas alterações. "Devo acatar uma ou outra emenda. Ainda estou decidindo. Mas nada que mude muito o que já formulei antes", disse o relator. O projeto está na pauta de hoje da comissão. Jucá avalia que seu relatório, aprovado em julho na Comissão de Leis, composta por deputados e senadores, foi negociado até o limite com o governo e está amadurecido. Por isso, a tendência é que ele rejeite praticamente todas as emendas apresentadas pelos deputados.

Entre as mudanças sugeridas está a obrigação do pagamento de contribuição sindical, a flexibilização do banco de horas, jornada de 12 horas por 36, exame médico admissional, periódico e demissional do empregado, além de mudanças nas alíquotas fixadas por Jucá. O senador foi taxativo: "Nada que onera ainda mais os patrões vai passar. Colocar muito encargo vai precarizar a relação de trabalho e diminuir o nível de emprego".

Regulamentação. Pontos fundamentais do texto devem ser mantidos. Jucá determinou que as primeiras 40 horas extras mensais - a Emenda Constitucional instituiu um regime de oito horas de trabalho diárias - devem ser pagas em dinheiro. O restante entra para o banco de compensação de horas, que pode ser revertido em folgas no fim de um ano.

O senador sugeriu ainda que o empregador pague 11,2% por mês de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), dos quais 8% para a contribuição e 3,2% para um fundo ligado à multa de 40% por demissão sem justa causa. Romero Jucá alega ser necessário garantir aos patrões as condições de arcar com os custos trabalhistas gerados pela nova lei. Caso o empregado se afaste por conta própria ou seja demitido com justificativas previstas em lei, como maus tratos e abandono de emprego, o patrão poderá reaver o valor, como se fosse uma poupança forçada.

A regulamentação redigida por Jucá fixa a contribuição sindical como facultativa e garante ao empregado doméstico seguro-desemprego por três e não cinco meses, como assegurado a outras categorias.

Direitos dos trabalhadores domésticos

Publicidade

* Escolher o tipo de jornada de trabalho: 8h diárias e 44h semanais, ou regime de 12h de trabalho por 36h de descanso.

* Receber hora extra ou optar por banco de horas com validade de um ano.

* Sacar 40% do saldo do FGTS mesmo quando pedir demissão.

* Não têm acesso ao fundo quem cometer crime (agressão física ou roubo).

* Casos de justa causa, como dano ao patrimônio e embriaguez não impedem a indenização.

* Sacar 100% do saldo do FGTS quando demitido sem que tenha cometido crime.

* Seguro-desemprego por três meses, desde que tenha trabalhado pelo menos há 15 meses no mesmo local, no valor máximo de um salário mínimo.

Publicidade

* Não recebem seguro-desemprego funcionários demitidos por motivos de justa causa: além de agressão física e roubo, embriaguez, dano ao patrimônio ou abandono de emprego, entre outros.

* Férias remuneradas de 30 dias após 12 meses de trabalho prestado para a mesma família. O benefício poderá ser dividido em até três períodos, desde que o patrão concorde com o fracionamento.

* Intervalo mínimo de 1h para repouso ou alimentação, mas poderá reduzir esse tempo para 30 minutos, desde que ele saia mais cedo do trabalho neste dia, em acordo por escrito.

* Período mínimo de 10h de descanso entre duas jornadas de trabalho e um dia de folga, a ser gozado preferencialmente aos domingos.

Obrigações patronais

* Pagamento mensal de 11% para o FGTS (8% referente a contribuição e 3%, o fundo que substitui a multa de 40% por demissão sem justa causa).

* Pagamento mensal de 12% do INSS patronal.

Publicidade

* Pagamento de 8% do INSS do empregado.

* Deduzir na fonte a cobrança do Imposto de Renda.

* Todas essas contribuições serão unificadas em um único boleto, o Simples Doméstico, que terá um portal especial, a ser criado 120 dias após a publicação da lei.

* Controlar as horas trabalhadas, a título de comprovação, por meio eletrônico ou folha de ponto.

* Empregados que saírem do emprego sem tirar todo o banco de horas, recebem em horas extras trabalhadas.

* Horas extras valem 50% a mais que a hora normal.

* Tempo de repouso, horas não trabalhadas e domingos não são computados como horário de trabalho (nos casos de empregados que moram na casa dos patrões).

Publicidade

* Em viagens, horas trabalhadas devem ser computadas normalmente e compensadas com folgas nos dias seguintes.

Direitos do patrão

* Poderá contratar pessoal para cobrir as férias, licença-maternidade, folgas e outros períodos em que o trabalhador estiver ausente do emprego.

* Terá direito a parcelar as dívidas previdenciárias (o REDOM - Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos), com redução de 100% das multas e 60% dos juros. Também será possível parcelar as dívidas em até 120 vezes, com prestação mínima de R$ 100.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.