Publicidade

Associação recorre ao Cade contra decisão que aprovou compra da Oi por Claro, Tim e Vivo

De acordo com a entidade, o Tribunal do Cade “determinou outras condições” para aprovação da operação, como, por exemplo, regras de precificação de determinadas ofertas de serviços no atacado

Foto do author Lorenna Rodrigues
Por Guilherme Pimenta e Lorenna Rodrigues (Broadcast)
Atualização:

A Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) recorreu ao Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) da decisão que aprovou, por voto de minerva, a compra da Oi por Claro, TIM e Vivo.

De acordo com a associação, os termos negociados pelas empresas com o Cade são diferentes do que aqueles impostos pela conselheira-relatora, Lenisa Rodrigues Prado, e informados durante a sessão de julgamento. O recurso apresentado pela associação deve ser julgado pelo tribunal do Cade. No julgamento, que ocorreu no início de fevereiro, o pacote de "remédios" negociado com as empresas foi considerado suficiente pela maioria do Cade para manter a concorrência entre as empresas.

Associação contesta venda da unidade móvel da operadora Oi Foto: Wilton Junior|Estadão

PUBLICIDADE

Os termos do acordo são sigilosos e não foram divulgados para o público, mas, segundo o Estadão/Broadcast apurou, incluem o aluguel de 10% a 15% do espectro adquirido da Oi, entre outras ações. As empresas também venderão metade das antenas e equipamentos. As empresas já pretendiam vender 30% desses aparelhos, mas aumentaram a oferta na negociação com o Cade. Elas também se comprometeram a alugar uma faixa de 900 Mhz, usada em locais de menor densidade populacional, como áreas rurais.

“A partir da disponibilização do acordo, foi possível verificar, além de sua potencial incapacidade para mitigar todas as sérias e reconhecidas preocupações concorrenciais, um verdadeiro descompasso entre o voto-condutor e a certidão de julgamento”, apontou a Telcomp no documento.

De acordo com a entidade, o Tribunal do Cade “determinou outras condições” para aprovação da operação, como, por exemplo, regras de precificação de determinadas ofertas de serviços no atacado, que, segundo a a TelComp, deveriam ter sido refletidas e incorporadas ao texto final do acordo.

Durante o julgamento, o conselheiro Luis Braido, que votou contra a aprovação da operação, apontou questionamentos semelhantes, ao afirmar que os termos trazidos pelo voto de Lenisa Prado durante a sessão eram diferentes daqueles negociados com as empresas no acordo.

Algar

Publicidade

Na última semana, a Algar Telecom também entrou com recurso contra os termos da decisão do Cade, em argumentação semelhante àquela apresentada pela Telcom. De acordo com a empresa, a versão do acordo publicada pelo Cade “revela insuficiências decisivas para a preservação das condições concorrenciais no mercado pós-Operação”. A Algar defende ser imprescindível que o acordo seja "aditado/retificado para refletir os termos do voto vencedor”, da conselheira Lenisa Prado.

“Conforme pontuado pela Conselheira Lenisa Prado durante a sessão de julgamento, é imprescindível que os termos do acordo não suscitem dúvidas, do contrário, as compromissárias buscarão se valer de interpretações dúbias do acordo para contornar as relevantes obrigações estabelecidas, esvaziando a eficácia dos remédios”, assinalou a empresa.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.