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Bancos irão recorrer contra decisão do STJ nos planos econômicos

STJ determinou que o juro sobre o valor devido na caderneta de poupança deverá incidir desde o começo do processo  e não desde a sentença, como defendiam os bancos

Por Victor Martins e da Agência Estado
Atualização:

BRASÍLIA - A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou, nesta quinta-feira, 22, por meio de uma nota, que os bancos vão recorrer contra o julgamento de quarta-feira, 21, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a correção das cadernetas de poupança durante os planos econômicos da década de 1980 e 1990. As instituições tentarão entrar com uma ação de embargo e também poderão recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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Nesta quarta-feira, as instituições financeiras sofreram uma perda em um dos julgamentos sobre planos econômicos, o que definiu quando passaria a incidir juros de mora nos processos. A Corte Especial do STJ definiu que seria a partir da citação do réu para conhecimento da ação, no início do processo. Ou seja, que os juros deverão incidir desde que os bancos foram notificados da ação. Os bancos defendiam que deveria ser no fim, na execução individual da condenação.

"A Febraban ressalta que a constitucionalidade das normas que instituíram os planos econômicos depende de julgamento pelo STF e está confiante quanto ao mérito desta decisão", dizia a nota.

O Itaú Unibanco classificou a decisão, 40 anos depois, como "louca".  "No fim do dia estamos sendo solicitados a pagar uma conta que não faz sentido", afirmou o presidente do Itaú Unibanco, Roberto Setubal. Para os bancos, a guerra ainda não está perdida.

Com a decisão de ontem, a estimativa é de que a conta a ser paga pelos bancos, caso sejam derrotados no STF na disputa em torno da constitucionalidade dos planos econômicos de 1980 e 1990, aumente em 200%, podendo chegar, segundo o Banco Central, a R$ 341 bilhões.

"A Febraban ressalta que a constitucionalidade das normas que instituíram os planos econômicos depende de julgamento pelo STF e está confiante quanto ao mérito desta decisão".

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