PUBLICIDADE

Publicidade

Boi: prazo de adesão obrigatória do produtor ao Sisbov é extinto

Por Agencia Estado
Atualização:

São Paulo, 22 - Os prazos que tornam obrigatória a adesão dos produtores rurais ao Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina (Sisbov) foram extintos, conforme informações da assessoria de imprensa da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A decisão teria sido tomada ontem, durante reunião do Comitê Técnico Consultivo do Sisbov, realizada na Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura. Os prazos deixam de ser exigidos inclusive para os animais de feiras, leilões e exposições agropecuárias, cuja obrigatoriedade de inclusão no Sisbov estava prevista para entrar em vigor a partir do dia 1º de novembro, conforme estabelece o artigo 15 da Instrução Normativa n.º 21, de 2 de abril de 2004 e a instrução Normativa n.º 52, de 12 de julho de 2004. O presidente do Fórum Nacional Permanente da Pecuária de Corte da CNA, Antenor Nogueira, ressaltou, contudo, que permanece a exigência dos frigoríficos adquirirem exclusivamente animais registrados no Sisbov que sejam destinados a abate direcionados às exportações de carne bovina. Para isso, será mantida a exigência de que os animais estejam registrados há pelo menos 40 dias na Base Nacional de Dados (BND) do Sisbov. Também será mantida a exigência de registro no Sisbov dos animais importados. Segundo a CNA, o Ministério da Agricultura editará regulamentação referente às propostas aprovadas com a maior brevidade possível.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.