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Cade condena 19 empresas por cartel de extintores

Por Ayr Aliski
Atualização:

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou nesta quarta-feira, 5, um grupo de 19 empresas do Distrito Federal por formação de cartel no mercado de extintores de incêndio. Somadas, as multas aplicadas ultrapassam a marca de R$ 1,4 milhão.As empresas atuavam no mercado de comercialização e manutenção de extintores de incêndio para residências, edifícios e estabelecimentos comerciais. O Cade também determinou a condenação da Associação das Empresas de Equipamentos Contra Incêndio do Distrito Federal (AEECI-DF) e de dois de seus dirigentes por participação na conduta anticompetitiva.O conselheiro relator do caso, Ricardo Ruiz, destacou em seu voto que as empresas criaram, em comum acordo, diretrizes sobre os preços, condições de vendas e margens de lucro aplicáveis dos produtos e serviços oferecidos. A associação e seus dirigentes, por sua vez, tentaram legalizar o conluio registrando em cartório documento chamado "Instrumento Particular de Convenção", que apresentava regra da margem de lucro em 30%, além de tabela de preços e promoção de ações, para uniformizar o comportamento concorrencial.As tabelas de preços foram elaboradas durante reunião realizada pelos membros do cartel, encontro patrocinado pela associação com o objetivo de fomentar entre as empresas a troca de informações sensíveis, explicou Ruiz. Para o relator, isso resultou em acerto entre as concorrentes cuja prova é o próprio instrumento de "Convenção" registrado em cartório."O resultado advindo do acordo entre as empresas concorrentes, sob a influência da Associação e seus dirigentes, poderia acarretar um aumento geral dos preços ao consumidor final", afirmou Ruiz. O conselheiro destacou ainda que as empresas cartelizadas controlavam, à época, cerca de 60% do mercado em que atuavam. O processo administrativo sobre o caso foi instaurado em 2004 a partir da denúncia de um jornalista, informa o Cade.

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