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Cade condena Continental em caso ligado a tacógrafos

Foto do author Célia Froufe
Por Célia Froufe (Broadcast)
Atualização:

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou hoje a Continental do Brasil, antiga Siemens VDO Automotive, por infrações contra a ordem econômica. Em decisão apertada, quatro conselheiros votaram pela condenação da empresa que fabrica aparelhos de controle e monitoramento de velocidade de veículos, enquanto três defenderam a absolvição.Já havia a expectativa de que a Continental fosse multada há um mês, quando o presidente do Cade, Arthur Badin, pediu um prazo maior para avaliar o processo. A empresa foi condenada a pagar multa no valor de 1% de seu faturamento no ano imediatamente anterior ao do início do processo. A Continental foi acusada de ter agido ilicitamente com autoridades judiciárias para afastar a entrada de concorrentes no mercado brasileiro de tacógrafos.Além disso, foi denunciada por ter convidado a concorrente Seva, empresa mineira que ingressou no mercado há pouco tempo, para a formação de um cartel para divisão de mercados. O caso vem sendo considerado um precedente importante no antitruste brasileiro, pois envolve a prática de abuso do direito de ação no Judiciário. O abuso ocorre quando uma empresa utiliza ações na Justiça com o intuito de prejudicar um concorrente.A maioria dos conselheiros votou pela condenação da Continental. Para eles, a Siemens exacerbou conflito de competências entre o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o Instituto Nacional de Metrologia e Normalização (Inmetro) com o intuito de afastar concorrentes. Houve o entendimento majoritário de que a Continental apresentou ao Poder Judiciário caracterização imprecisa da necessidade e obrigatoriedade de certas especificações técnicas de tacógrafos.No entanto, para o conselheiro Olavo Chinaglia, que votou pela absolvição da Continental há um mês, não há como garantir de quem partiu a tentativa de uma possível formação de cartel. A Seva apresentou como provas gravações telefônicas que incriminariam a empresa concorrente.

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