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Cade recomenda condenação de GM, HMD e Itororó

Por BRASÍLIA
Atualização:

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou, nesta segunda-feira, 20, a condenação das empresas General Motors do Brasil, HMD Distribuidora de Veículos, atual razão social da Dutra Distribuidora de Veículos, e Itororó Brás Veículos e Peças por "prática anticompetitiva" em licitação realizada pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. O processo administrativo contra as empresas foi aberto em 2005, motivado por representação da Secretaria.No despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU), o superintendente-geral do Cade, Carlos Ragazzo, argumenta que as condutas das empresas "configuram infração à ordem econômica" nos termos da Lei Nº 8.884/94, vigente à época dos fatos.Entre outros conceitos, a lei diz que constituem infração da ordem econômica atos que possam limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa e atos que possam fixar ou praticar, em acordo com concorrente, sob qualquer forma, preços e condições de venda de bens ou de prestação de serviços ou combinar previamente preços ou ajustar vantagens em concorrência pública ou administrativa.Se a recomendação for acatada pelo Tribunal do Cade, as empresas podem pagar multa, que varia de 1% a 30% do valor do faturamento bruto no seu último exercício, excluídos os impostos.

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