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CAE aprova projeto que flexibiliza regras de sigilo bancário

Proposta obriga bancos a comunicar MP sobre operações suspeitas; nova regra segue agora para a CCJ

Por Fabio Graner e da Agência Estado
Atualização:

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou há pouco projeto de lei complementar que flexibiliza as regras sobre sigilo bancário. O texto aprovado foi de autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES) em substituição a outros dois projetos de lei complementares que tratavam do assunto.

 

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Pelo texto aprovado hoje, os bancos terão de comunicar ao Ministério Público operações bancárias consideradas suspeitas. Hoje, os bancos são obrigados a comunicar operações em dinheiro acima de R$ 10 mil, mas sem juízo de que haja suspeita ou não.

 

Outra mudança proposta pelo senador é a que estabelece uma espécie de efeito cascata da quebra de sigilo. Por esse mecanismo, quando a Justiça autorizar a quebra de sigilo bancário de uma pessoa física ou jurídica, os órgãos que estiverem fazendo a análise poderão, automaticamente, ter acesso aos dados de outras pessoas ou empresas que tiveram operações bancárias com quem, originalmente, teve o sigilo quebrado. Mas, toda vez que esse sigilo adicional for solicitado pelo órgão fiscalizador, terá de ser comunicado à Justiça.

 

Uma medida que também implica o efeito cascata é a que confere acesso a dados sigilosos obtidos por um órgão de fiscalização com autorização judicial a todos os demais órgãos públicos que os requererem. Por exemplo, se a Polícia Federal conseguir a quebra de sigilo de uma empresa ou de um cidadão, outros órgãos, como a Receita Federal e o Tribunal de Contas da União (TCU), poderão ter acesso a esse dado de sigilo bancário.

 

Com a aprovação do CAE, a matéria segue para exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, ou seja, com valor de uma decisão do Senado. Nese caso, depois de aprovado pela comissão, o projeto não vai para o Plenário. Ele será enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivados. 

 

Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se houver um recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado ao presidente da Casa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.

 

(Com Agência Senado)

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