21 de março de 2012 | 16h27
Para o advogado, o caso deveria ser julgado pela Justiça do Rio, e não de Campos dos Goytacazes (RJ).
Batista argumenta que o vazamento ocorreu a cerca de 200 km da costa, e que estaria fora do território brasileiro.
Quando isso acontece, disse o advogado, a legislação exige que o julgamento ocorra na capital do Estado mais próximo do incidente, ou seja, no Rio de Janeiro.
Batista argumentou ainda que o processo, que inicialmente estava em Campos dos Goytacazes e que passou para a Justiça Federal do Rio de Janeiro, não poderia ter voltado para Campos por determinação de juiz substituto, como ocorreu em 23 de dezembro.
Segundo o advogado, a situação eventualmente só poderia ter sido decidida por um juiz titular, no retorno do recesso judiciário, em 17 de janeiro.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou nesta quarta-feira as empresas Chevron, Transocean e mais 17 pessoas por crime ambiental e dano ao patrimônio público em virtude do vazamento de petróleo no campo de Frade, da bacia de Campos, em novembro de 2011.
(Por Leila Coimbra)
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