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CMN altera condições para crédito rural e programas do BNDES

Conselho fixou limite de crédito de até R$ 140 mil para avicultura e suinocultura exploradas sob o regime de parceria, quando os parceiros desenvolvam atividades integradas

Foto do author Eduardo Rodrigues
Foto do author Célia Froufe
Por Eduardo Rodrigues , Célia Froufe (Broadcast) e da Agência Estado
Atualização:

O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou uma série de condições para a contratação de operações de crédito rural e de programas do BNDES. Entre elas, o CMN fixou um limite de crédito de até R$ 140 mil para avicultura e suinocultura exploradas sob o regime de parceria, quando os parceiros desenvolvam duas ou mais atividades integradas. O limite para cada atividade será de R$ 70 mil, não impactando o limite de R$ 650 mil por produtor para outras atividades.

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Além disso, o CMN criou um crédito adicional de até R$ 500 mil por beneficiário, para o custeio de milho nas regiões Nordeste, Sudeste e Sul. O conselho também aumentou o limite de crédito do Empréstimo do Governo Federal (EGF) e da Linha Especial de Crédito (LEC) destinados aos produtores rurais, que passou dos atuais R$ 200 mil a R$ 650 mil - dependendo do produto - para até R$ 1,3 milhão por produtor.

Também foi aumentado o limite de crédito para agroindústrias e unidades de beneficiamento ou industrialização, dos atuais R$ 30 milhões para R$ 40 milhões nas operações de EGF e de LEC.

O CMN ainda elevou os valores de referência para os financiamentos destinados à produção de mel de abelha (R$ 3,80/quilo para R$ 4,30/quilo), de lã ovina (R$3,50/quilo para R$ 5,50/quilo), de leite de ovelha (R$ 1,90/litro para R$ 2,20/litro) e do leite de cabra (1,32/litro para R$ 1,35/litro).

O conselho também fixou regras para os financiamentos de LEC para a laranja nesta safra, que poderão ser contratados até 30 de setembro deste ano, com limite de R$ 80 milhões para empresas de beneficiamento ou industrialização, com reembolso em quatro parcelas e prazo máximo de vencimento em fevereiro de 2013. Além disso, fixou em R$ 10 por caixa o preço de referência a ser pago aos produtores.

Bônus

O CMN elevou de R$ 5 mil para R$ 7 mil o valor máximo do bônus concedido por produtor a cada ano dentro do Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF). A medida vale a partir de 1º de janeiro de 2012.

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Além disso, o CMN ampliou de 60 dias para 90 dias o prazo para pagamento antecipado do financiamento com direito ao bônus de desconto, nas operações de custeio. O Conselho ainda incluiu a laranja e a tangerina entre os produtos beneficiados.

A partir de 1º de janeiro de 2012, os limites de endividamento dos agricultores familiares em operações de crédito rural no Pronaf serão de R$ 200 mil para investimento e R$ 100 mil para custeio. Em operações com risco da União ou dos Fundos Constitucionais, esses limites caem para R$ 35 mil e R$ 10 mil, respectivamente.

No Pronaf Investimento só haverá duas taxas de juros, de 1% para os financiamentos de até R$ 10 mil, e de 2% para os créditos de R$ 10 mil a R$ 50 mil. Já o Pronaf Agroecologia , que teve seu limite ampliado de R$ 50 mil para R$ 130 mil, também cobrará 1% no créditos de até R$ 10 mil, e 2% nas operações de valores superiores.

O CMN também fez ajustes nas normas do Pronaf para a próxima safra, para permitir que assentados da reforma agrária possam acessar o Pronaf destinado à cultura do dendê, mesmo que ainda não tenham efetuado o pagamento de duas prestações do Pronaf "A", mas que estejam adimplentes com o crédito rural.

O conselho também aprovou um crédito emergencial de até R$ 2 mil por agricultor familiar cuja produção foi prejudicada por estiagens e enchentes ocorridas em 2008 e 2009. A medida abrange os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Norte.

Crédito rural

O limite por tomador nas contratações de crédito rural destinadas a pesca e aqüicultura, para os créditos de custeio, investimento e comercialização de pescados também foi elevado pelo conselho, de R$ 600 mil para R$ 650 mil.

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Além disso, o conselho aumentou de R$ 2 milhões para R$ 5 milhões o limite por beneficiário no crédito de comercialização, nas operações com empresas produtoras de pescado, associações ou cooperativas de pescadores.

O CMN também aprovou alterações no Moderagro e no Podecoop para incluir entre os itens financiáveis a implantação de frigoríficos e unidades de beneficiamento, industrialização, acondicionamento e armazenagem de pescados.

O conselho ainda aumentou o limite de crédito do Moderagro para empreendimentos coletivos , de R$ 1,2 milhão para R$ 1,8 milhão, respeitando o limite individual de R$ 600 mil.

(Texto atualizado às 16h17)

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