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Como fazer o FGTS virar uma casa

Faça seu Fundo de Garantia render mais usando-o para comprar ou quitar seu imóvel

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Por Redação
Atualização:

As famílias que pretendem recorrer aos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na aquisição da casa própria precisam prestar atenção às regras no uso desse dinheiro. Afinal, as exigências são ainda pouco conhecidas pelos mutuários, e os detalhes podem fazer a diferença na hora de fechar ou não um negócio.

 

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Quem optar, por exemplo, por financiamentos com prazos mais longos só poderá sacar o FGTS, para amortização do saldo devedor, a cada dois anos. A mesma regra vale para os consumidores interessados em liquidar o financiamento antes do prazo estipulado no contrato.

 

"O fundo deve ser utilizado apenas na compra de imóveis residenciais e não para estabelecimentos comerciais", explica o gerente regional da Caixa Econômica Federal, Luiz Carlos Previlato. De acordo com ele, existem mutuários que procuram o banco para comprar um imóvel misto. Ou seja, que serve tanto como residência quanto para atividades comerciais. Nesse caso, porém, o saldo só será liberado para a área residencial.

 

O resgate só vale para trabalhadores que sejam cotistas do FGTS há pelo menos três anos, somados os períodos trabalhados consecutivos ou não. Além disso, é preciso ter um saldo acumulado equivalente a 12 vezes o valor da última prestação paga na data da solicitação de uso do fundo. O contrato de financiamento tem de estar matriculado no Cartório de Registro de Imóveis em nome do titular e de coobrigados.

 

Outra restrição se refere à localidade. O comprador que financiar uma moradia com recursos do fundo também ficará impedido de adquirir outro imóvel com dinheiro do FGTS enquanto não quitar a primeira dívida.

 

A nova residência não pode ser em cidades limítrofes. Isto é, o mutuário que financiou uma casa na capital com o fundo está proibido de valer-se do dinheiro das contas para parcelar uma unidade imobiliária em São Bernardo, na região do ABC. Ele poderá adquirir um imóvel em outro Estado. Para isso, entretanto, terá que comprovar residência ou trabalho no município. O benefício será negado também aos clientes com pagamentos atrasados.

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Para usar os recursos do fundo, o interessado deve comparecer a qualquer agência da Caixa com o RG, o CPF e a carteira profissional, além dos papéis do imóvel. É preciso assinar um documento de autorização do saque da conta.

 

No banco, será necessário pagar a Taxa Operacional, que permite uma avaliação da moradia por um engenheiro enviado pela Caixa. O valor do bem, segundo Previlato, não pode ultrapassar R$ 500 mil. Depois da análise dos documentos, o banco deposita o dinheiro na conta do vendedor.

O consultor Wilson Gomes, da Associação Brasileira de Moradores e Mutuários (ABMM), classifica como excepcional o uso do FGTS para abater ou quitar o saldo devedor. "Não vale a pena reter o dinheiro no fundo. Rende muito pouco. Cerca de 2% ou 3% ao ano. Já os juros cobrados pela Caixa são de 6%. Então, quanto menos a pessoa financiar, menos juros irá pagar", afirma Gomes.

 

A utilização de recursos do fundo para abater a dívida também promete gerar uma economia. Segundo cálculos da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), quem financia uma unidade de R$ 60 mil por 20 anos pode poupar mais de 30% do valor total do financiamento. Isso, é claro, se o comprador usar o FGTS para reduzir o débito.

 

Os mutuários também podem recorrer ao 13.º salário e à restituição do Imposto de Renda para amortizar a dívida.

 

Arte/Agência Estado

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