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Como vender para o governo

A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa multiplicou as oportunidades de as companhias de menor porte fornecerem para a União

Por André Spinola
Atualização:

Desde a sua promulgação, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa vem causando efervescência nos meios jurídicos e nos grandes empreendimentos - "papões" de licitações - que contestam o capítulo de acesso às compras governamentais da nova lei. Dois dos principais pontos de ataque dizem respeito à violação dos princípios da "isonomia" e da "proposta mais vantajosa". As discussões são extensas, mas os fundamentos para apedrejar a nova lei são curtos. A partir desse momento, e de princípios como o da "eficiência" e o da "supremacia do interesse público" sobre o privado, toda sorte de críticas vem sendo ouvida nos últimos meses, na tentativa de catapultar a nova lei para o campo da inconstitucionalidade. Creio que não irão conseguir.    Formas de driblar os entraves e exportar  Prós e contras na hora de recorrer ao banco  A hora de ganhar dinheiro  A receita da juventude  O alquimista da perfumaria  As principais fontes de recursos  De carona na vida saudável  Vida longa às empresas  Para quem sonha com grandes negócios  O aquecimento chega a Paraisópolis  Tesoura nas despesas   A nova lei não surge como dispositivo discriminatório viciado, já que essa discriminação não incorre em arbitrariedade ou em escolhas fruto de preferências pessoais e subjetivas do administrador público. Verifica-se a distinção que deve haver entre os desiguais, que devem ser tratados desigualmente, principalmente em relação aos pequenos negócios, baseando-se nos preceitos dos artigos 170 e 179, como valores jurídicos consagrados constitucionalmente, sendo, portanto, uma distinção legal e vinculada.   Já está mais do que comprovado que as pequenas empresas não se encontram na mesma situação das grandes, capazes de conseguir farto crédito, assessorias sofisticadas, investimentos, se impor a fornecedores, dispor de garantias e outras vantagens pela economia de escala empreendida. Basta utilizar o bom senso. Como se não bastasse, há uma vastíssima fonte de experiências no direito internacional.   Mas qual é a definição que se espera da "proposta mais vantajosa"? Quais seriam os parâmetros? Erra grosseiramente quem responde que a melhor proposta é a de menor custo financeiro. Menor custo e maior qualidade do bem ou serviço? Até 2006 essa era a resposta, combinada com a celeridade - em que pese qualidade e celeridade passarem longe de inúmeros procedimentos licitatórios em nosso país.   A partir da promulgação da Lei Geral, a resposta da indagação passou a ser "a melhor proposta é aquela que, dentro de parâmetros econômicos de mercado, visa o desenvolvimento econômico e social de nosso país". O estado passa a usar todo o seu bilionário poder de compra na alavancagem da economia de pequena escala, o que gerará empregos, renda, cidadania, desenvolvimento local, tecnologia, auto-estima, competitividade e desconcentração econômica.   Os Estados Unidos são nosso paradigma. França, Itália, Peru, Chile, África do Sul, dentre outros, adotam tais políticas de fomento. Dados de 2006 mostram que a pequena empresa americana foi responsável por U$ 77 bilhões em fornecimentos diretos e U$ 65 bilhões em subcontratações, de um total de U$ 340 bilhões. Além disso, aquele país desenvolve programas como o Procurement from Minority and Women-owned Businesses e o Procurement from Small Disadvantaged Businesses. Outros programas focam principalmente empresas instaladas em áreas deprimidas (historically underutilized business zone - HUBZone), que representam U$ 62 bilhões.   E o Brasil está no rumo certo. De acordo com o Ministério do Planejamento, as contratações de micro e pequenas empresas do país para fornecimento de bens e serviços de uso comum saltaram de R$ 2 bilhões em 2006 para quase R$ 10 bilhões em 2007. Isto é, o que a nova legislação prevê está plenamente vinculado a princípios constitucionais expressos e caminha lado a lado com melhores práticas do mundo. Querer imputar ilegalidade a esses dispositivos nos parece preguiça doutrinária em aprofundar debates e aceitar a queda de paradigmas.   Vale comparar com os mecanismos de incentivos tributários utilizados hoje pelas três esferas integradas de governo. O Simples Nacional proporciona economia de R$ 30 bilhões por ano, apenas na esfera federal, em comparação com os regimes normais de tributação. Da mesma forma acontece com linhas de crédito de bancos públicos e agentes de tecnologia, com juros menores do que os praticados para as grandes empresas. Todo esse tratamento já fora referendado pelo Supremo Tribunal Federal. Tratam-se de eficientes políticas públicas de democratização de oportunidades e incremento de competitividade nacional.   André Spinola, 32 anos, é advogado, analista técnico em Políticas Públicas do Sebrae Nacional e conferencista em direito tributário, empresarial e gestão de negócios. É um dos colaboradores na redação do projeto da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

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