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Corre??o: Consumidor j? pode bloquear telemarketing

Por CAROLINA FREITAS
Atualização:

A nota enviada anteriormente continha um erro no segundo par?grafo, na informa??o referente ao bloqueio das chamadas telef?nicas para a venda de produtos. Segue a nota corrigida:S?o Paulo, 27 - Os consumidores paulistas que n?o quiserem mais receber liga??es de telemarketing podem cadastrar a partir de hoje seus telefones no site da Funda??o Procon (www.procon.sp.gov.br). O bloqueio do telefone precisa ser feito pelo titular da linha, que deve informar seu CPF, RG e endere?o. O Procon garante que as empresas n?o ter?o acesso aos dados do consumidor, apenas ao n?mero do telefone.As chamadas para venda de produtos ser?o bloqueadas 30 dias ap?s o registro no Procon. Para quem se cadastrar antes da pr?xima quarta-feira (dia 1? de abril), quando entra em vigor a lei, no entanto, o bloqueio s? vale a partir de 1? de maio. O banco de dados est? previsto na Lei Estadual 13.226/08, regulamentada pelo Decreto 53.921/08. As empresas que desobedecerem a determina??o poder?o pagar multa que varia de R$ 212 a R$ 3,1 milh?es.Para ter acesso aos telefones bloqueados pelos consumidores, as empresas tamb?m ter?o de se cadastrar no site do Procon. O registro n?o ? obrigat?rio, mas, segundo o secret?rio estadual de Justi?a, Luiz Marrey, a negativa poder? ser entendida como um "ind?cio de resist?ncia ? lei". "O fato de a empresa n?o se cadastrar n?o a libera de cumprir a lei", afirmou o secret?rio.Questionado sobre se facultar o registro ?s empresas n?o poderia significar uma brecha para o descumprimento da lei, Marrey respondeu que a regra valer? para todos e que cada empresa ter? a responsabilidade de se informar sobre os n?meros bloqueados.

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