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CVM aceita acordo de R$ 1 milhão com KPMG e sócios

Após o pagamento o processo é extinto sem presunção de culpa

Por Sabrina Valle e da Agência Estado
Atualização:

A auditoria KPMG e dois de seus funcionários pagarão ao todo R$ 1 milhão à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para encerrar um processo em que houve suposta falha na auditoria do balanço do Banco Cruzeiro do Sul de 2008. Após o pagamento o processo é extinto sem presunção de culpa.

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Os supostos erros teriam sido cometidos na revisão de transações de cessões de direitos creditórios originados pelo banco e no registro dessas operações em fundos de investimento. Segundo a CVM, as operações teriam sido realizadas com o objetivo de gerar lucro artificial e compensar prejuízos decorrentes de operações de cessões do banco para outras instituições financeiras e ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

A KPMG ofereceu pagar R$ 400 mil num termo de compromisso e os sócios e responsáveis técnicos pela auditoria Ricardo Anhesini Souza e Silbert Christo Sasdelli Júnior se comprometeram a pagar R$ 300 mil cada um. A empresa de auditoria considerou que o termo de compromisso se mostrou um instrumento adequado para este tipo de situação, em que o tema é controverso, e afirmou que foram seguidas as regras do setor na emissão de documentos e das avaliações.

A KPMG já havia oferecido pagar R$ 150 mil em conjunto no ano passado, mas teve a proposta recusada pela autarquia. A CVM alegou que o valor não desestimularia práticas semelhantes e lembrou que a KPMG tem outros dois processos no órgão.

Segundo relatório da CVM, ao longo dos três primeiros trimestres de 2008, o banco cedeu direitos creditórios ao FIDC Multicred, de sua propriedade, com taxas de desconto bem inferiores quando comparadas às praticadas em operações similares transacionadas com outras instituições financeiras. A maior parte das operações com o fundo foi negociada com taxa de cessão de 0,50% ao mês. Com outras instituições as taxas ficaram acima de 1,05% e de até 1,52% ao mês.

Entre as acusações, a CVM entendeu que deveria ter sido feito um destaque, com um parágrafo de ênfase, sobre a não evidenciação, nas notas explicativas do fundo, das baixas taxas de desconto nas operações de cessão de direitos creditórios do banco a um fundo próprio. Também deveria ter sido feita ressalva sobre a impropriedade do reconhecimento de resultado em operações realizadas dentro do próprio grupo econômico.

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