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CVM edita instrução para aumentar eficiência do combate à lavagem de dinheiro

Agora deverá haver comunicação negativa, ou seja, o envio de informação ao órgão regulador ou fiscalizador das atividades acerca da não ocorrência de operações financeiras suspeitas

Por Agência Estado
Atualização:

SÃO PAULO - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou que editou a instrução para tornar mais eficiente o combate e a prevenção à lavagem de dinheiro. A principal alteração é a inserção da obrigatoriedade de se realizar a comunicação negativa, ou seja, o envio de informação ao órgão regulador ou fiscalizador de determinada atividade acerca da não ocorrência de operações financeiras suspeitas e demais situações que geram a necessidade de realizar comunicações.

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Essa comunicação deve ser enviada até 31 de janeiro de cada ano pelos destinatários da norma, definidos no art. 2º da Instrução CVM nº 301/99, tendo como referência o ano anterior. A nova instrução ainda inclui no rol de destinatários da norma o consultor de valores mobiliários e o auditor independente que atua no âmbito deste segmento.

A instrução editada é a CVM nº 534/13, que altera a Instrução CVM nº 301/99 e ajusta a regulamentação da autarquia à Lei 12.683/12, que modificou a Lei 9.613/98.

A CVM diz que a comunicação de transações suspeitas já é direcionada ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), e não mais à CVM, em decorrência da edição da Lei nº 12.683/12.

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