
27 de maio de 2014 | 16h48
As operações foram realizadas no período de 1º de outubro de 2003 a 15 de setembro de 2008 pela C&D, em nome de Cherem, seu diretor-geral, para o Instituto de Aposentadoria e Pensões de Campo Largo (Fapen). A C&D foi contratada para gerenciar e acompanhar a carteira de ações do Fapen a partir de janeiro de 2003. O caso começou a ser investigado após uma denúncia anônima, em 2007. O Fapen informou que a C&D realizou a compra e venda de ações em seu nome sem autorização expressa do Comitê de Investimentos, comprometendo todo o capital do fundo de pensão. Segundo o processo, o diretor-geral do fundo, Evaldo Pissaia, ligava diretamente para a mesa de operações da C&D sem passar pelo Comitê de Investimentos. Pissaia não foi localizado para depor no processo sancionador da CVM. De acordo com a CVM, Cherem nunca teve registro de administrador de carteira. Já a C&D não estava registrada entre 5 de dezembro de 2005 e 24 de julho de 2007. Apesar disso, o Fapen entregou R$ 3 milhões à distribuidora para aplicação em renda fixa e variável, mediante pagamento de taxa de performance e administração.
A diretoria do fundo após 2007 constatou que o contrato da C&D DTVM com o Fapen não tinha sido cumprido e quase todo dinheiro aplicado havia sido perdido. Uma ação judicial foi aberta e decretado o bloqueio de bens de Pissaia e da distribuidora. A partir de dezembro de 2002 as operações passaram a ser realizadas sem o detalhamento ao fundo, nem relatórios com a motivação para o investimento. A partir de 2003 os ofícios ao Fapen nem faziam referência aos valores e quantidades que seriam negociadas. O fundo não dava autorização prévia aos negócios, mas apenas os ratificava a posteriori.
"Está claro que a administração de carteiras era feita pela C&D e Cherem", disse a relatora do processo e diretora da CVM Ana Novaes. "A decisão de investimentos era da Fapen, não da C&D. Não se pode falar em gestão profissional de carteira. E a falha de gestão do instituto não pode ser atribuída à distribuidora", alegou o advogado de defesa, Eli Loria. Ex-diretor da CVM ele participou de seu primeiro julgamento "do outro lado do balcão" desde que deixou a autarquia, em dezembro de 2011.
Segundo a acusação, a C&D tomava decisões arbitrárias, como a compra de um montante expressivo de um papel em um dia e a venda no dia seguinte. De 31 de maio de 2002 a 26 de dezembro de 2007 foram realizadas 4.463 transações de compra ou venda, somando uma movimentação financeira de R$ 300,9 milhões. As operações geraram uma despesa de intermediação de R$ 1,5 milhão ou 51,52% dos recursos aportados pela Fapen. Para a CVM, o giro excessivo em operações muitas vezes sem sentido na carteira da Fapen tinha por objetivo gerar corretagem e pagamentos à C&D DTVM, o chamado "churning". A Assessoria de Análise e Pesquisa da CVM fez uma comparação com fundos de investimento em ações (FIA) de gestão agressiva. Em 2003 a taxa de giro da carteira do Fapen foi de 27,9, muito superior a dos FIA, de 12,9. Em 2006 chegou a 70,9 contra 12,3.
Para a acusação, o Fapen foi induzido a erro ao contratar os serviços da C&D DTVM, na expectativa de que agiriam em interesse do fundo e adotando estratégias de investimento focadas na valorização de sua carteira. Isso caracterizaria a operação fraudulenta. "Eram os trabalhadores, contribuintes do fundo de pensão, e não seus dirigentes, que estavam em erro", disse Ana Novaes.
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