10 de setembro de 2013 | 21h40
A CVM decidiu ainda, por unanimidade, absolver Figueiredo e Jorge José Teles Rodrigues, na qualidade de diretores Eletropar, por não terem exigido a elaboração das demonstrações financeiras do mesmo ano em até três meses após o encerramento do exercício.
Os acusados poderão recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Encontrou algum erro? Entre em contato