30 de novembro de 2012 | 11h28
A oferta foi suspensa por utilização de materiais publicitários irregulares em sua divulgação, configurando infração ao artigo 50 da Instrução CVM nº 400/03. A norma prevê que o uso de qualquer texto publicitário para oferta, anúncio ou promoção da distribuição, por qualquer forma ou meio veiculados, inclusive audiovisual, depende de prévia aprovação da CVM e somente pode ser feita após a apresentação do Prospecto Preliminar à autarquia. Os problemas que motivaram a suspensão deverão ser sanados nesses 30 dias, sob pena de cancelamento da oferta.
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