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Decreto sobre IOF facilita renegociação do cheque especial, diz Receita

Decreto publicado hoje no Diário Oficial iguala, no caso de inadimplência, a tributação do IOF do crédito rotativo ao do crédito chamado fixo (parcelado)

Foto do author Adriana Fernandes
Por Renata Veríssimo , Adriana Fernandes e da Agência Estado
Atualização:

A Receita Federal anunciou medidas com o objetivo de facilitar a renegociação de crédito tomado por pessoas física e jurídica na modalidade cheque especial, chamado de rotativo (veja tabela abaixo). 

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Segundo o subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro Serpa, o decreto 7.487, publicado nesta terça-feira, 24, no Diário Oficial da União, iguala, no caso de inadimplência, a tributação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) do crédito rotativo ao do crédito chamado fixo (parcelado). Pela mudança, a partir de agora, caracterizava a inadimplência, o banco só cobrará o IOF até o prazo de 365 dias. A partir deste prazo, quando o devedor for quitar sua dívida só terá que pagar o imposto incidente até o prazo de um ano.

Hoje, no crédito rotativo, o IOF, que tem cobrança diária e recolhimento mensal, continuava sendo cobrado indefinidamente até que o devedor quitasse essa dívida. Segundo Serpa, isso fazia com que, em muitos casos, o IOF ficasse maior do própria dívida, dificultando a sua quitação. Agora, a tributação do crédito no cheque especial será a mesma do crédito fixo. Para Serpa, a mudança vai permitir que os inadimplentes possam renegociar sua dívida e voltar ao mercado.

A chefe da divisão de tributação do mercado financeiro, Maria da Consolação Silva, deu um exemplo de como o modelo vai funcionar. Depois de caracterizada a inadimplência, explicou, o IOF deixa de ser cobrado e o banco fica fazendo cálculo do seu valor. Se o devedor for renegociar a dívida num prazo anterior a 365 dias, o IOF será cobrado sobre esse período. Mas se o devedor for negociar a dívida em um prazo superior a 365 dias, por exemplo 400 dias, o IOF incidirá somente sobre o prazo de até 365 dias.

A medida vale para pessoa física e jurídica. O IOF incidente sobre o cheque especial de pessoa jurídica é de 0,0041% ao dia ou 1,5% ao ano. No caso de pessoa física, é de 0,0082% ao dia, o equivalente a 3% ao ano.

Negociação da dívida

Maria da Consolação explicou que a Receita Federal só receberá o IOF correspondente ao crédito rotativo (cheque especial) após a renegociação da dívida entre o banco e o cliente. Caso não haja um acordo de renegociação da dívida e o banco não consiga recebê-la, mesmo após a execução, o repasse do IOF à Receita não ocorrerá.

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Ela explicou também que o IOF sobre o crédito rotativo é debitado atualmente no começo de cada mês. A partir de agora, depois de caracterizada a inadimplência do cliente, o banco fará o cálculo do IOF, mas não irá debitá-lo da conta do cliente. Esse cálculo também foi limitado a até 365 dias. Depois desse prazo, mesmo que a pessoa ou a empresa continue inadimplente, não haverá mais a cobrança de IOF. O repasse do imposto calculado até os 365 dias só será repassado à empresa no dia em que o cliente procurar o banco para negociar o pagamento da dívida do cheque especial.

O subsecretário de Tributação disse que a medida visa a incentivar a legalidade do crédito, ou seja, ao renegociar a dívida, o cliente pode voltar normalmente ao mercado de crédito. "Estamos tentando melhorar o ambiente de negócio e reduzir a inadimplência", afirmou Serpa.

Segundo ele, a medida adotada hoje é fruto de observações do mercado sobre a cobrança do IOF e equaliza a legislação do crédito rotativo com a do crédito fixo. De acordo com ele, não há uma preocupação com o aumento do endividamento.

Maria da Consolação destacou que as novas regras publicadas hoje reduzem o custo da dívida e, por isso, podem estimular os devedores a renegociarem suas dívidas para voltarem ao mercado de crédito.

 

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