29 de outubro de 2013 | 08h29
O decreto ratifica a Valec como operadora das concessões de ferrovias federais, destacando entre suas competências o seu papel de comprador e vendedor de toda a capacidade de transporte das ferrovias exploradas por terceiros. O texto também permite que a estatal participe minoritariamente do capital de empresas que tenham por objeto construir e operar a Estrada de Ferro 232 (EF 232).
Ainda segundo a nova legislação, a Valec adotará mecanismos de governança semelhantes aos do novo mercado da BM&FBovespa, com divulgação de fluxo de caixa, adoção do padrão internacional de contabilidade de acordo com o International Financial Reporting Standards (IFRS), composição acionária somente de ações ordinárias, divulgação trimestral das informações financeiras, e divulgação anual do calendário de assembleias e reuniões de conselhos.
O texto ainda cita que a estatal, vinculada ao Ministério dos Transportes, é uma sociedade anônima de capital fechado, que tem entre suas fontes de receita recursos consignados nos orçamentos da União, recursos de operações de crédito, juros e venda de bens patrimoniais ou de materiais inservíveis e recursos provenientes de participações acionárias.
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