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Escravo no campo e informal na cidade

A Organização Internacional do Trabalho define ?trabalho escravo? como sendo aquele em que uma pessoa é forçada a trabalhar sob coação física (agressão), moral (ameaças ou constrangimentos), econômica (imputação de dívidas intermináveis, originadas em adiantamentos) ou local (quando o local de trabalho é de difícil acesso ou, até,

Por Agencia Estado
Atualização:

Empreender significa praticar, executar, administrar. Administrar, por sua vez, significa gerir recursos, bens e pessoas. Sob tais conceitos, imaginemos dois cenários para a administração de um empreendimento. O primeiro é uma área, no sul do Pará ou norte do Estado de Mato Grosso, distante 100 km de uma pequena cidade, desprovida de hospital, asfalto, energia elétrica e serviço de telefonia inexistente ou, no melhor das hipóteses, precário. O segundo é uma cidade com mais de 70 mil habitantes, servida de toda a infra-estrutura pública e de serviços.Como administrar um negócio em cada um destes ambientes, levando-se em consideração que no primeiro cenário a atividade óbvia seria a ligada a um empreendimento agropecuário? Mais especialmente: como administrar a mão-de-obra utilizada em cada um dos cenários?Na fazenda, um dos poucos empreendimentos viáveis ao primeiro cenário, em determinado período do ano, notadamente na curta época das secas, necessita-se de uma intensiva utilização de mão-de-obra nas roçadas, leiras, levantamento de cercas e respectivos aceiros, colheita, etc.Entretanto, em função da falta de infra-estrutura na região do imóvel rural (hospitais, escolas e transporte público), não há possibilidades do empreendedor (produtor rural) fixar todos seus funcionários na fazenda, além do fato de eles ficarem vacantes na época das águas, o que traria graves prejuízos.Ademais disso, seria impossível manter-se na fazenda, com o fim de administrar o pessoal temporário, um departamento de recursos humanos para cuidar dos registros, quadros de horários, folha de pagamento, treinamento, disponibilizar estruturas mínimas exigidas em lei (um número mínimo de chuveiros, armários, sanitários, para atender à mão-de-obra flutuante e de curto período).Assim, não restando alternativa ao produtor, principalmente na região de fronteiras, ele se vale do ?gato?, agenciador de mão-de-obra por safra ou por empreita. No que diz respeito a este, sua relação com seus funcionários, na grande maioria das vezes, não é devidamente regulamentada, vez que os trabalhadores são migrantes de regiões distantes, excluídos, informais e que buscam uma oportunidade de fazer dinheiro, no curto prazo, para retornar à sua região natal.No segundo cenário, a cidade, numa situação diametralmente oposta, tudo está disponível: a mão-de-obra é local, a infra-estrutura está implantada, os serviços existem. Nele, qualquer empreendimento pode ser viabilizado.Portanto, não há dúvidas de que, em função de ambientes de trabalho absolutamente distintos, a atividade rural enfrenta condições de administração de pessoal muito mais complicadas do que qualquer atividade urbana. E, para piorar, o informal, no campo, tem sido definido como ?escravo?.A Organização Internacional do Trabalho define ?trabalho escravo? como sendo aquele em que uma pessoa é forçada a trabalhar sob coação física (agressão), moral (ameaças ou constrangimentos), econômica (imputação de dívidas intermináveis, originadas em adiantamentos) ou local (quando o local de trabalho é de difícil acesso ou, até, desconhecido) Resumidamente, é a situação em que o trabalhador perde seu direito de ir e vir, por coação do empregador.Ora. Isso não ocorre na atividade rural, vez ser impossível manter em cárcere privado uma pessoa que trabalha em campo aberto.Muitos dirão que vem sendo divulgada, pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, ligada ao Ministério do Trabalho e Emprego, uma série de ?liberações de escravos? (4.879 no ano de 2.003 e 1.051 no primeiro semestre do corrente ano), todas ocorridas em imóveis rurais. A estes basta lembrar que é muito fácil ?mudar o nome do boi?, de ?informal? para ?escravo?.Alguns perguntarão ainda: qual o motivo de se tratar de forma diferente o informal do campo e da cidade? A resposta, indiretamente, é dada pelo Projeto de Emenda Constitucional n° 438/01: todo proprietário rural que for flagrado utilizando ?mão-de-obra escrava? terá seu imóvel rural confiscado pela União e dirigido para a Reforma Agrária.Pode-se imaginar Reforma Agrária mais barata, além de efetivo meio de limitação da expansão nas fronteiras agrícolas? por Luiz Augusto Germani* * Professor de Direito Agrário da Fundação Getúlio Vargas (FGV). E-mail: germani@germaninet.com.br

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