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Fazenda não comenta decisão do STF sobre IPI de carros importados

Tribunal suspendeu o aumento do imposto até o dia 15 de dezembro

Por Renata Veríssimo e da Agência Estado
Atualização:

O Ministério da Fazenda não comentará a decisão tomada nesta quinta-feira, 20, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) suspendendo o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros importados até o dia 15 de dezembro. A informação é da assessoria de imprensa do ministro Guido Mantega. O aumento em 30 pontos porcentuais da alíquota do IPI estava em vigor deste o dia 16 de setembro, mas a cobrança ainda não foi iniciada. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) tem um prazo de 45 dias, que se encerra no final deste mês, para habilitar as montadoras que ficarão liberadas do aumento do IPI. Quinze empresas pediram habilitação ao MDIC. Somente após esta etapa que o governo iria recolher o IPI, retroativo a 16 de setembro, daquelas empresas que não atendem aos requisitos exigidos. Para obter a habilitação definitiva e escapar da elevação do IPI, a montadora tem que fabricar veículos com, no mínimo, 65% de conteúdo regional médio; investir pelo menos 0,5% da receita bruta total de venda de bens e serviços em atividades de inovação, de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico de produto no País; e desenvolver 6 de 11 etapas em pelo menos 80% de sua produção de veículos no Brasil. As exceções são os carros fabricados no México, Argentina e Uruguai, países com os quais o Brasil tem acordo automotivo. O STF decidiu que o aumento do IPI só pode vigorar a partir de 15 de dezembro para respeitar o período de noventena. O pedido de suspensão da medida foi feito pelo partido Democratas (DEM). As novas regras de cobrança de IPI valem até 31 de dezembro de 2012. O IPI para as empresas não habilitadas no regime automotivo ficará entre 37% e 55% para automóveis, 30% para caminhões e 34% para caminhonetes e comerciais leves. Atualmente, o IPI para automóveis varia de 7% a 25%, enquanto caminhões são isentos e caminhonetes e comerciais leves têm tributação de 4%.

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