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Fisco dá novo prazo para municípios com dívidas previdenciárias

Municípios inadimplentes terão até o dia 30 para regularizar novamente sua situação

Por Fabio Graner e da Agência Estado
Atualização:

Os municípios que aderiram ao programa de parcelamento de dívidas previdenciárias com a União, mas que foram excluídos por não pagarem parcelas devidas, terão até o dia 30 de julho para regularizar sua situação no Fisco federal. A Portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional número 14, publicada hoje no Diário Oficial, regulamenta os termos dessa reabertura de prazo do parcelamento que permitiu às cidades pagarem em até 20 anos suas dívidas previdenciárias com a Receita Federal.

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Segundo o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita, Marcelo Lins, explicou vários municípios perderam o prazo de pagamento da primeira parcela - que, de acordo com a legislação, referendava a opção pelo parcelamento. Essa primeira parcela vencia em novembro de 2009 para municípios com mais de 50 mil habitantes e em fevereiro de 2010 para as prefeituras com menos. "O não cumprimento dessa condição retirava a adesão. Um dia de atraso nessa primeira parcela provocava a exclusão", disse. Ele explicou que o não pagamento de três parcelas consecutivas também provoca exclusão do programa.

A exclusão do parcelamento cria restrições para as prefeituras, como a inclusão no cadastro de inadimplentes (Cadin) e a impossibilidade de emissão de certidão negativa de débitos e, com isso, inviabiliza a tomada de financiamentos, a celebração de convênios e eventualmente até a suspensão de transferências voluntárias da União para as cidades.

A coordenadora de Gestão e Estratégia de Arrecadação e Cobrança da Dívida Ativa, Mariana Cruz Montenegro, vinculada à Procuradoria-geral da Fazenda Nacional (PGFN), explicou que a regularização se dará por meio do pagamento integral de todas as parcelas vencidas e ainda não pagas. Essas parcelas terão correção pela taxa Selic.

A abertura de prazo para regularização traz uma situação nova para as prefeituras: quem aderir será obrigado a autorizar a retenção das parcelas a vencer no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Se essas transferências não forem suficientes para cobrir a parcela, o município terá que complementar a diferença. Marcelo Lins, da Receita, disse que isso não representa uma sanção contra os inadimplentes do parcelamento. "É uma condição para que realmente aquela situação de irregularidade não se reproduza", disse Lins.

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