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Funcionários da Infraero ameaçam entrar em greve; veja os direitos do consumidor

Funcionários querem fazer paralisação de 48 horas em três aeroportos; passageiros podem ter transtornos com atraso e cancelamento de voos

Por Yolanda Fordelone
Atualização:

Funcionários da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) pretendem entrar em greve de 48 horas a partir da meia noite de hoje, em protesto às privatizações adotadas pelo governo para os aeroportos. Para os passageiros, o impacto pode ser o cancelamento e atraso em voos em três aeroportos onde ocorre a greve - Guarulhos, Brasília e Campinas.

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A greve foi decidida na segunda-feira. Na ocasião, o presidente do Sindicato Nacional dos Aeroportuários (Sina), Francisco Lemos, afirmou ser necessário alertar a sociedade para os riscos da transferência para a iniciativa privada de atividades como a segurança aeroportuária. Ele argumentou que a população não terá a quem cobrar se os serviços forem precários. O sindicato defende a privatização apenas da parte comercial dos aeroportos.

Os aeroportos onde os funcionários ficarão paralisados têm 3 mil funcionários. Segundo o sindicato, a parte de organização do aeroporto pode ser afetada. Os funcionários cuidam, por exemplo, do posicionamento das aeronaves, dos "fingers" (pontes de embarque), da distribuição de esteiras para bagagens e da inspeção de pista e pátio. Ao todo, a Infraero tem 15 mil funcionários.

No caso do aeroporto de Guarulhos, os funcionários também cuidam da torre de controle. O sindicato diz que não é certo se haverá greve nessa área. Ontem, a Infraero disse que esses funcionários da torre não iam aderir à paralisação.

Os usuários podem ter algum tipo de transtorno, como atrasos nos voos, em uma semana em que já houve cancelamentos devido às cinzas do vulcão chileno Puyeche. Abaixo, algumas dúvidas mais frequentes sobre atrasos e cancelamentos, respondidas a partir da cartilha da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Quais são os direitos do consumidor?

Quando o voo for cancelado ou atrasar por mais de quatro horas em relação ao horário estabelecido para o embarque, o passageiro pode exigir três procedimentos da companhia: reacomodação, reembolso, assistência. Se o passageiro estiver em conexão, os direitos são os mesmos.

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O que é reacomodação?

O passageiro deve ser transportado em outro voo da mesma, mediante endosso do bilhete aéreo.

Como pedir reembolso?

O passageiro tem a restituição parcial ou total da quantia paga pela passagem aérea se a companhia não prestar o serviço contratado. A companhia deve reembolsá-lo em até 30 dias, a partir da solicitação do passageiro à empresa aérea. Se o pagamento foi por meio de cartão de crédito o prazo poderá ser maior.

O passageiro pode não querer ser reembolsado. Nesse caso, pode utilizar a passagem comprada em no máximo um ano, a partir da data de emissão do bilhete.

Qual assistência a companhia deve oferecer?

A assistência prevista na legislação em vigor inclui refeição, comunicação (telefone, e-mail), hospedagem e transporte de ida e volta para o aeroporto, quando for o caso, sempre que houver cancelamento do voo ou atraso por período superior a quatro horas.

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Como reivindicar os direitos?

O primeiro passo é dirigir-se à empresa aérea para pedir mais informações. Também é possível ir a um escritório da Anac presente nos principais aeroportos do país, para apresentar queixa contra a companhia. A Anac analisa a reclamação, pode abrir um processo administrativo para apuração da irregularidade e, se for o caso, aplicar penalidade à empresa aérea. A abertura de procedimento administrativo não prejudica nem impede o passageiro de buscar eventuais indenizações por danos morais e/ou materiais, decorrentes do descumprimento do contrato de transporte aéreo. Se for recorrer à Justiça ou a um órgão de defesa do consumidor, tenha em mãos o comprovante do cartão de embarque e os comprovantes de gastos realizados (alimentação, transporte, hospedagem e comunicação) ou documentos relacionados ao compromisso ou à atividade que seriam cumpridos no destino, para averiguação e cobrança de eventuais prejuízos.

Contatos

· Anac

www.anac.gov.br/faleconosco

0800 725 4445

· Órgãos de defesa do consumidor

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Procon

São Paulo: http://www.procon.sp.gov.br/

Brasília: http://www.procon.df.gov.br/

Campinas: http://www.proconsumidor.org/

Telefone: 151

Idec

http://www.idec.org.br/

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Proteste

http://www.proteste.org.br/

(21) 3906-3900

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