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Gol é multada em R$ 1 milhão por demissões na Webjet

Pela decisão, a Gol deverá reintegrar os cerca de 1 mil funcionários demitidos sob pena de multa diária; empresa vai recorrer

Por Roberval Angelo Schincariol e da Agência Estado
Atualização:

Texto atualizado às 12h50

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SÃO PAULO - A Gol foi condenada na Justiça do Trabalho a pagar uma multa de R$ 1 milhão a título de dano moral coletivo pelas demissões na Webjet. A decisão, proferida na última sexta-feira (08) pela 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi dada em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Estado (MT-RJ). Pela decisão, a Gol também deverá reintegrar os cerca de 1 mil funcionários demitidos da Webjet sob pena de multa diária por trabalhador. A empresa informou que vai recorrer da decisão.

Em novembro de 2012, a Gol demitiu 850 funcionários da Webjet e há duas semanas voltou a demitir mais trabalhadores, remanescentes da empresa adquirida pela VRG em 2011. Ao todo, quando a Gol determinou o encerramento das atividades da Webjet em novembro, havia 1.400 funcionários na empresa.

A multa diária por trabalhador já demitido que não for reintegrado foi fixada em R$ 100,00. Em caso de demissões a partir da sentença, a multa diária por trabalhador será de R$ 1 mil. Segundo o MPT-RJ, na ação civil pública ficou demonstrado que a empresa não realizou negociação prévia com o sindicato da categoria, conforme determina o Tribunal Superior do Trabalho (TST), e descumpriu termo firmado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), na compra da Webjet. No termo, a Gol havia assumido o compromisso de manter os empregos dos funcionários da Webjet.

Segundo a Gol, contudo, o Acordo de Preservação de Reversibilidade da Operação (Apro), que previa a não redução da capacidade da Webjet, perdeu validade após a aprovação pelo Cade. Naquela data, segundo a Gol, "o Cade aprovou, sem restrições, a aquisição da Webjet Linhas Aéreas pela VRG Linhas Aéreas Gol". Na ocasião, ainda de acordo com a nota da Gol, o Apro perdeu a sua vigência, "o que foi formalmente declarado pelo Cade em despacho quando do encerramento do assunto".

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