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Governo anuncia MP para renegociar R$ 75 bi em dívidas rurais

Medidas anunciadas permitirão ao Brasil consolidar sua posição de importante exportador de alimentos

Por Fabiola Salvador , Fabio Graner e da Agência Estado
Atualização:

O Ministério da Agricultura divulgou nesta terça-feira, 27, por meio de sua assessoria de imprensa, as informações detalhadas sobre a medida provisória (MP) com as diretrizes para renegociação e repactuação de boa parte dos R$ 87,5 bilhões em dívidas dos produtores rurais. O texto da MP será assinado nesta terça pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em cerimônia no Palácio do Planalto. A expectativa é de que a MP seja publicada na edição de quarta-feira do Diário Oficial da União.   Veja também: Impacto fiscal da renegociação da dívida será de R$ 1,2 bi Veja histórico das negociações das dívidas rurais    Os ajustes feitos por técnicos dos ministérios da Agricultura e da Fazenda nas últimas horas ampliaram o impacto das medidas, que poderão atingir R$ 75 bilhões do total de dívidas do setor, ou seja, o governo oferecerá algum tipo de benefício para esse total de débitos. Até a noite de segunda, o governo trabalhava com o total de R$ 72 bilhões como o montante a ser beneficiado pelas medidas. No total, 2,8 milhões de contratos serão beneficiados pela regra. O pacote oficializado nesta terça é o maior pacote para o setor agrícola no governo Lula.   As medidas permitirão ao Brasil consolidar sua posição de importante exportador de alimentos. "A expectativa do governo é de que a recomposição da renda agrícola, no atual cenário de crescente demanda mundial por produtos agrícolas, consolide o Brasil como um dos principais exportadores do mundo, com reflexos positivos para a economia do País", informou, em nota, o Ministério da Agricultura.   Os benefícios previstos na MP permitirão a recuperação da renda agrícola nacional e o retorno de recursos públicos que estavam comprometidos pelas dívidas dos produtores. Por isso, o governo decidiu lançar um novo pacote de ajuda ao setor rural, o quarto do governo Lula e o maior desde 2001.   A MP propõe medidas com o objetivo estimular o desenvolvimento da agricultura familiar e do agronegócio brasileiro, com destaque para a autorização para renegociação de dívidas de mutuário inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), desde que o motivo que originou a inscrição seja a dívida objeto da renegociação.   Renegociação   O Ministério da Agricultura informou que, com a MP, o governo pretende "facilitar a liquidação das operações efetuadas nas décadas de 80 e 90, já tantas vezes renegociadas, de maneira a possibilitar aos mutuários inadimplentes a regularização de suas pendências". Além disso, para evitar um novo acúmulo de dívidas, a MP propõe a redução de encargos financeiros de alguns programas mais recentes de investimento rural e dos custeios prorrogados.   A MP define diferentes formas de negociação para cada grupo de dívida, ou seja, as propostas variam por programa e tipicidade. As diretrizes são de redução dos encargos por inadimplência incidentes sobre as prestações vencidas e não pagas; de diluição do saldo devedor vencido entre as parcelas vincendas; de concessão de prazo adicional para pagamento; de redução das taxas de juros das operações com encargos mais elevados; e de concessão de descontos para liquidação das operações antigas com risco da União.   As condições gerais da renegociação visam à liquidação ou à normalização das dívidas originárias de crédito rural e podem ser sintetizadas em cinco pontos:   I - para as operações antigas - efetuadas com risco da União, dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) ou do Centro-Oeste (FCO) e do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) - serão concedidos descontos estabelecidos em percentuais inversamente proporcionais ao valor das dívidas, ou seja, quanto maior o saldo devedor menor o desconto;   II - para as operações de crédito em situação de inadimplência, sujeitas a encargos atrelados à Taxa Média Selic (TMS) mais 1%, os encargos serão substituídos pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) mais 6% ao ano;   III - O Conselho Monetário Nacional (CMN) irá definir os prazos para que os mutuários manifestem interesse em aderir ao processo de reestruturação do endividamento, para a amortização do valor mínimo exigido sobre as prestações vencidas, para renegociação do saldo devedor, e para os agentes financeiros formalizarem as renegociações;   IV - nas operações cujos mutuários são representados por uma cooperativa ou associação serão considerados, para efeito de enquadramento nas faixas de desconto, os valores devidos por cooperado (os saldos devedores serão divididos pelo número total de cooperados ou associados ativos da entidade);   V - os custos dos descontos serão assumidos pelo Tesouro Nacional (operações com risco da União), pelos Fundos Constitucionais de Financiamento (operações lastreadas com seus recursos), e pelo Funcafé (operações com recursos e risco dessa fonte).

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