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Governo lança Marco da Mineração sem surpresas para o mercado

Projeto de lei encaminhado ao Congresso Nacional é esperado há cinco anos pelo setor mineral; proposta cria Agência Nacional da Mineração

Foto do author Fernanda Guimarães
Por Fernanda Guimarães e da Agência Estado
Atualização:

SÃO PAULO - O governo federal lançou nesta terça-feira, 18, o chamado novo Código de Mineração. Os projetos de lei alteram a atividade mineral no Brasil, depois de mais de cinco anos de espera do mercado.

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Ainda sem detalhar todo o conteúdo do projeto, os itens anunciados durante o lançamento do Marco da Mineração são aqueles já aguardados pelo setor - sem surpresas. O governo anunciou o Novo Código Regulatório da Mineração, que substituiu o texto de 1967. Além disso, trouxe alterações para a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), conhecido no jargão do setor como os royalties da mineração, que agora passará a incidir sobre a receita bruta das mineradoras. De acordo com o secretário-adjunto de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia (MME), Telton Corrêa, "a cobrança (do CFEM) irá de zero a 4%". As alíquotas para cada mineral serão definidas em decreto presidencial após a aprovação da lei pelo Congresso.

Também será criada a Agência Nacional da Mineração (ANM), que ficará no lugar do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

O anúncio do Marco da Mineração foi antecipado pelo Broadcast, serviço de informações em tempo real da Agência Estado, no início do mês, assim como os principais itens anunciados na solenidade. Diante da demora para se chegar a um texto final, o setor mineral acreditava que as discussões se arrastariam ainda mais, principalmente depois da dificuldade que o governo teve para aprovar a Medida Provisória dos Portos, no mês passado. Exatamente por esse motivo, o governo decidiu que o código da mineração iria para votação no Congresso Nacional via projeto de lei. Dos itens anunciados pelo ministro de Minas e Energia (MME), Edison Lobão, uma única mudança dos pontos já conhecidos pelo mercado foi o prazo de prorrogação para a atividade de lavras. Ao invés da definição de cinco anos para pesquisa, podendo ser prorrogado por três anos e 35 anos para a lavra, prorrogável (sem uma definição de prazo), o novo marco estabeleceu um prazo único de 40 anos para pesquisa e lavra, sendo prorrogável por mais 20 anos. Além disso, uma primeira análise mostra que o governo evitou entrar em pontos mais polêmicos e se manteve naqueles considerados mais essenciais e emergenciais. O governo criou, por exemplo, a Agência Nacional de Mineração e o Conselho Nacional da Mineração, amplamente aguardados pelo mercado. De outro lado, não alterou a atual distribuição dos royalties para União, Estados e Municípios produtores (12%, 23% e 65%, respectivamente), deixando essa discussão para o Congresso Nacional.

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