24 de setembro de 2013 | 20h56
A Justiça mandou o INPI anular o registro de exclusividade e fazer uma nova publicação com a ressalva "concedido sem exclusividade sobre a palavra iphone isoladamente". Na prática o termo poderá usado por qualquer empresa.
A escolha do nome iphone, segundo a empresa brasileira, é anterior à invenção do smartphone da Apple, o iPhone. A IGB fez em 2000 o pedido de registro da marca ao INPI, mas ele foi concedido apenas em 2008. Em fevereiro deste ano, o INPI decidiu tirar da Apple o direito de usar o nome iPhone para smartphones no Brasil.
Na decisão de 19 de setembro, o juiz da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Eduardo André Brandão de Brito Fernandes, afirma que os argumentos de ambas companhias procedem. Ele critica a demora do INPI para apreciar o pedido da Gradiente.
"Analisando as duas versões, percebe-se que as duas empresas estão certas, pois enquanto a Apple pode considerar a criação do iPhone como uma consequência de uma linha de produtos ou ''família de marcas'' nascida em 1998, a Gradiente, por sua vez, pode defender que efetuou um registro de marca que não era proibido e tampouco copiava qualquer concorrente no mercado. Assim, em uma primeira análise, considero oportuna a crítica pela demora do INPI em analisar o pedido de registro da marca pleiteada pela empresa Ré", diz a sentença.
A IGB Eletrônica foi condenada a reembolsar os custos do processo e honorários advocatícios. A companhia informou por meio de nota que vai recorrer da decisão, "pois trata-se de uma decisão judicial de primeira instância". "A empresa lembra que recente pronunciamento do INPI no processo reforça a posição e os argumentos da Gradiente. Além disso, o processo da IGB Eletrônica contra a Apple, que corre na Justiça em São Paulo, ainda não foi julgado", diz a nota.
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