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Itaú Unibanco perde processo no Carf sobre tributação

Em um dos casos, banco recorria de multa de US$ 1,140 bilhão; decisão pode ser questionada na Justiça

Foto do author Lorenna Rodrigues
Por Lorenna Rodrigues (Broadcast)
Atualização:

BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou parcialmente nesta terça-feira, 8, um recurso do banco Itaú Unibanco contra multa bilionária da Receita Federal em processos envolvendo o pagamento de tributos por empresas do mesmo conglomerado. A decisão pode ser questionada na Justiça.

O Carf é o órgão que discute administrativamente as multas aplicadas pelo Fisco. Em um dos processos sobre caso de usufruto de ações, o banco recorria de uma multa de US$ 1,140 bilhão. Na ocasião, o conselho também julgou um caso de rateio de custos entre companhias do mesmo conglomerado, mas não foi divulgado o valor da multa.

Itaú Unibanco ainda vai analisar se apresentará recurso Foto: Daniel Teixeira/Estadão

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A Receita Federal ainda calculará o valor final da autuação, já que parte dos argumentos do banco foi acolhida, reduzindo a multa, que também será corrigida. Ontem, a despeito da decisão, as ações preferenciais (sem direito a voto) do Itaú Unibanco fecharam o dia com alta de 1,22%.

Na decisão, o Carf manteve o entendimento da Receita de que o valor total pago pelo usufruto de ações por uma empresa a outra dentro do mesmo conglomerado deve ser tributado. Sobre esse montante, segundo a Receita, devem incidir tributos federais, como IRPJ, CSLL e PIS/Cofins.

No usufruto, a posse, administração e recebimentos de lucros advindos de uma ação é transferido a uma outra pessoa ou empresa em troca do pagamento de um valor fixo.

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Diferença. As empresas do grupo Itaú defendiam que o recolhimento dos impostos incidia apenas sobre a diferença entre o que foi efetivamente pago pelo usufruto e o valor recebido como dividendos dessas ações, cálculo que o Fisco entendeu ser irregular.

“Eles não tributaram a receita do usufruto integralmente, retirando os valores dos dividendos, o que o conselho entendeu que não poderia ser feito”, explicou o procurador da Fazenda Nacional, Moisés Carvalho, que atuou no caso.

Foi a primeira decisão do Carf sobre o tema da tributação de usufrutos e o mesmo entendimento deverá ser mantido em outros casos semelhantes.

Por outro lado, o Carf atendeu uma parte do recurso do Itaú, que questionava a aplicação da multa em vários anos, e não apenas no ano em que houve o pagamento do usufruto de ações. Com isso, o valor da multa cairá, mas nem a procuradoria da Fazenda nem os advogados do Itaú souberam estimar em quanto.

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O fisco também entendeu que o conglomerado fazia rateio de custos entre as empresas de forma irregular, o que resultou em um pagamento menor do que o devido de tributos. O banco recorreu ao Carf contra a multa, mas, também nesse caso, a autuação foi mantida.

Recurso. Os advogados do Itaú presentes no julgamento não quiseram comentar a decisão do Carf. Procurado, o Itaú Unibanco disse que ainda vai analisar se apresentará recurso na esfera administrativa ou judicial sobre decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). “O Itaú Unibanco tem convicção no seu direito e informa que aguardará a formalização do acórdão para analisar recurso na esfera administrativa ou na esfera judicial”, acrescentou.

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