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Justiça derruba liminar que impedia Sabesp de captar 2º volume morto do Cantareira

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu nesta quinta-feira uma liminar que impedia a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) de captar o segundo volume morto do Sistema Cantareira. A liminar determinava a revisão da quantidade de água retirada do sistema Cantareira, o mais importante conjunto de represas que abastece a região metropolitana de São Paulo e cidades no nordeste paulista, e proibia a captação da segunda cota do volume morto pela Sabesp. A suspensão da liminar foi requerida pela Sabesp, pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE) e pelo governo estadual. O desembargador federal Fábio Prieto explicou que a suspensão da liminar é uma medida excepcional, cabível "em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas". Nesta quinta-feira, o governador paulista, Geraldo Alckmin, disse que propôs à Sabesp ampliação do programa de desconto nas contas dos consumidores que economizarem água. Mas ele não detalhou o funcionamento da ampliação. Procurada, a assessoria do governo não comentou o assunto. A Sabesp informou que o tema deve ser esclarecido pelo governo estadual.

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Por Redação
Atualização:

(Por Luciana Bruno)

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