17 de setembro de 2013 | 21h46
Com a decisão do desembargador federal Antonio Souza Prudente, o Consórcio Teles Pires terá que parar as obras sob pena de multa de R$ 500 mil por dia de descumprimento. A obra só poderá recomeçar depois de realizado o estudo sobre o impacto aos indígenas. O licenciamento ambiental terá que ser reiniciado a partir da etapa das audiências públicas.
De acordo com o andamento do processo, a Companhia Hidrelétrica Teles Pires (CHTP) diz a nota já foi intimada da decisão, no último dia 13. A decisão é liminar (provisória), mas o caso está previsto para ter julgamento de mérito no próximo dia 7 de outubro, na 5ª Turma do TRF1, composta por Prudente e os desembargadores federais João Batista Moreira e Selene Almeida.
Ainda segundo o comunicado, os estudos de componente indígena foram previstos como obrigação pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), mas, em vez de fazer os estudos, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) copiou estudos de outras duas hidrelétricas (São Manoel e Foz de Apiacás, no mesmo rio).
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