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Justiça determina que Petrobrás suspenda a venda da BR Distribuidora

Petroleiros acusam a estatal de infringir a lei ao não realizar uma licitação; decisão tem caráter liminar e cabe recurso

Por Agência Brasil
Atualização:

Em decisão de caráter liminar, a 3ª Vara da Justiça Federal em Sergipe determinou à Petrobrás e à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que suspendam a venda de participação acionária na Petrobrás Distribuidora. Cabe recurso.

À Justiça, Petrobrás disse que pode atuar em regime de livre competição Foto: Marcos De Paula|Estadão

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A ação foi movida pelos petroleiros José Hunaldo Nunes Santos e Fernando Borges da Silva, ligados ao Sindipetro-Alagoas. Os dois acusam a estatal petrolífera de infringir a legislação ao planejar se desfazer do controle acionário da BR Distribuidora vendendo 51% das ações sem realizar uma licitação. 

Ao se queixarem da possibilidade da estatal se desfazer do controle da BR Distribuidora, Santos e Silva sustentaram que o negócio, se consumado, “causaria interferência direta na vida de todos os cidadãos do país, porquanto é o controlador acionário quem determina a estratégia e a gestão da companhia, como por exemplo em relação às condições e aos prazos de pagamento da distribuição dos combustíveis, com a garantia do suprimento para continuidade dos serviços públicos”. Os autores da ação também acusam a Petrobras de não ter dado a devida publicidade à decisão de vender os ativos da empresa.

À Justiça, a Petrobras alegou que, como sociedade de economia mista (pessoa jurídica que conta com capital público e privado), é livre para atuar em regime de livre competição e que as operações de “desinvestimento” estão diretamente associadas à estratégia empresarial.

Já a ANP, nos autos, alegou apenas que não faz parte de suas atribuições legais regular ou fiscalizar assuntos relativos à participação acionária de empresa subsidiária da Petrobrás. Argumento refutado pelo juiz federal, que entende que, legalmente, qualquer assunto envolvendo atividades econômicas da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis deve ser devidamente acompanhado pela ANP.

Alegando ser dever das partes cumprir as decisões judiciais, o magistrado optou por não estabelecer nenhuma multa para o caso da agência e da empresa descumprirem sua decisão. “Posteriormente, em caso de descumprimento deste ato decisório, este Juízo adotará todas as medidas cabíveis contra as partes eventualmente recalcitrantes”.

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