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Justiça Federal em SP pode julgar ação sobre Eletropaulo

Por Fatima Laranjeira
Atualização:

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Justiça Federal em São Paulo é competente para julgar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) com o objetivo de apurar a suposta ocorrência de improbidade administrativa na privatização da Eletropaulo com a utilização de recursos provenientes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).De acordo com o processo, durante a fase de privatização da Eletropaulo, no final dos anos 1990, o BNDES concedeu empréstimos em favor de empresas interessadas na compra da estatal. O MPF ajuizou ação civil pública, na seção judiciária de São Paulo, acusando ex-dirigentes do BNDES de atos de improbidade administrativa na concessão e execução do empréstimo, devido a irregularidades que supostamente causaram prejuízo ao patrimônio público federal.Entretanto, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) entendeu que a competência para instrução e julgamento seria da Justiça Federal do Rio de Janeiro, local onde supostamente ocorreu o dano. "Embora sediado em Brasília, a administração do BNDES está situada no Rio de Janeiro, seção judiciária competente para o processamento da ação de improbidade administrativa a que remete o feito principal", afirmou o tribunal no época.No recurso especial interposto no STJ, o MPF sustentou que, "cuidando-se de ação civil pública em defesa do patrimônio público e social de entidade federal, em que se postula a aplicação das sanções da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), por se tratar de dano de âmbito nacional ou regional, tem-se a competência concorrente". Ou seja, na visão do Ministério Público, ambos os tribunais seriam competentes para julgar a ação.Para o ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso especial no STJ, a escolha do MPF ao ajuizar a ação na seção judiciária de São Paulo foi racional, tendo em vista que a empresa tem sede naquele Estado.Segundo ele, os danos supostamente causados ao erário teriam caráter nacional, visto que o processo de privatização de uma empresa estatal de energia elétrica não se restringe aos limites territoriais de determinado Estado, pois envolve interesses de investidores não só nacionais, mas internacionais. "Não há como negar a amplitude nacional dos danos ao erário que foram causados em decorrência da suposta fraude investigada no âmbito da referida ação civil pública", afirmou Campbell.Além disso, ele mencionou que vários envolvidos moram na capital paulista ou têm fácil acesso ao município, "sendo certo que não seria plausível admitir que essa escolha do MPF acarretaria qualquer tipo de constrangimento ou mesmo de cerceamento de defesa àqueles que figuram no polo passivo da ação civil pública por improbidade administrativa". De acordo com informações do STJ, outros recursos especiais conexos, resultantes da mesma ação civil pública, foram julgados simultaneamente ao recurso especial do MPF.

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