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Justiça proíbe ex-executivos do Panamericano de deixar o País

Polícia Federal chegou a pedir a prisão preventiva de ex-executivos, mas juiz decidiu adotar medidas alternativas

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Por Fausto Macedo
Atualização:

A Justiça Federal proibiu todos os antigos dirigentes do Banco Panamericano de deixarem o País e ordenou que entreguem seus passaportes no prazo máximo de 24 horas. Eles estão impedidos também de se comunicar com funcionários e ex-funcionários da instituição.

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A decisão que limita os movimentos dos executivos do banco que pertenceu ao grupo do empresário e apresentador de TV Silvio Santos é do juiz Douglas Camarinha Gonzales, da 6.ª Vara Criminal Federal em São Paulo. O juiz mandou a Polícia Federal realizar buscas para apreensão de documentos, computadores e bens na residência do ex-diretor jurídico do Panamericano, Luiz Augusto Teixeira de Carvalho Bruno.

A batida foi executada terça-feira, 18, e se estendeu aos escritórios de duas empresas, Techno Brasil Indústria e Comércio de Fios e Cabos Especiais e Tecnho Plast Indústria e Comércio de Produtos Injetados, que o ex-diretor-superintendente do Panamericano, Rafael Palladino, teria adquirido em nome de terceiros, supostamente para lavar dinheiro.

A PF requereu a prisão preventiva do grupo de executivos, incluindo Palladino e o ex-braço direito de Silvio Santos, Luiz Sebastião Sandoval, sob suspeita de que "estaria a empreender outras atividades delituosas". Segundo a PF, Sandoval se desfez de imóveis de sua propriedade a preços irreais, em transações registradas em 14 de julho.

A PF apurou que Palladino estaria usando como laranja o mecânico Alexandre Toros Kayayan, "com o objetivo de ocultação da origem e da propriedade de valores desviados da instituição bancária".

Relatório da PF indica que o grupo que durante décadas deteve o poder no Panamericano promoveu fraudes contábeis e fez uso de empresas de fachada como destinatárias de valores desviados, causando prejuízo de cerca de R$ 3,8 bilhões. O juiz não decretou a prisão dos investigados, acolhendo manifestação do Ministério Público Federal sobre adoção de medidas alternativas à custódia.

Na prática, os ex-dirigentes do Panamericano foram salvos pela Lei 12.403/11, em vigor há apenas cinco meses, que situa a prisão cautelar como medida excepcional e cria alternativas. Na prática, mesmo que presentes os requisitos e pressupostos necessários à custódia preventiva, como pediu a PF, o juiz deve verificar a possibilidade de impor outras medidas cautelares como substitutivas.

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Novas inconsistências. A PF juntou ao pedido de prisão de seus alvos documento intitulado Relatório da Administração-2010", redigido pela nova direção do banco, "que dão conta de novas inconsistências contábeis" atribuídas aos ex-diretores. "A atual administração identificou irregularidades adicionais de R$ 1,3 bilhão inicialmente informados e outros ajustes não relacionados a inconsistências no valor de R$ 500 milhões", aponta a peça.

A PF encartou aos autos também o relatório de auditoria do Panamericano, relativo ao período de 13 de dezembro de 2010 a 23 de fevereiro de 2011. Segundo a PF, esse documento confirma que a "antiga administração apresentou estrutura contábil desprovida de princípios básicos de controles e de ética profissional, tendo como principal objetivo a criação de resultados fraudulentos, a geração de informações falsas ao mercado, acionistas e também aos órgãos de supervisão e regulamentação, os quais foram ludibriados por dados manipulados pelos sistemas operacionais internos".

Para a PF, existem indícios de que, mesmo após a fiscalização realizada pelo Banco Central, em junho de 2010, as irregularidades contábeis perduraram até a destituição da antiga cúpula, em novembro de 2010. A PF apresentou "dados indicativos" de que os antigos dirigentes do Panamericano desviaram R$ 70 milhões em apenas três anos.

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Aguinaldo Cândido da Rosa, ex-funcionário da Tesouraria, apontou a existência de saques, "tudo a partir de solicitações verbais dos ex-diretores Wilson Roberto de Aro e Luiz Augusto Carvalho Bruno". A testemunha disse que, "na maioria das vezes, os valores eram entregues a Luiz Augusto no estacionamento, para serem guardados no porta-malas do carro".

Segundo a PF, há indícios ainda que Palladino adquiriu bens e os registrou "em nome de terceiros, com o objetivo da ocultação da origem e da propriedade de valores desviados do Panamericano para lavagem de dinheiro". A PF cita as empresas Techno Brasil Indústria e a Techno Plast Indústria, com sedes em São Paulo e em Campinas. "Palladino está fazendo uso de interpostas pessoas para o crime de lavagem."

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