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Lula autoriza renegociação de R$75 bilhões da dívida rural

Por ROBERTO SAMORA
Atualização:

O governo autorizou nesta terça-feira, por meio de uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a renegociação de dívidas de agricultores brasileiros em um valor de 75 bilhões de reais, contra um passivo total estimado em 87,5 bilhões de reais. A maior parte do volume a ser reestruturado -- 69 bilhões de reais -- refere-se à chamada agricultura comercial. Também foi autorizada a renegociação de 6 bilhões de reais de dívidas contraídas por produtores familiares, de acordo com o Ministério da Fazenda, que não informou o custo da renegociação para a União. O ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, preferiu falar sobre o que o governo terá a ganhar, e não em custos. "Eu prefiro não colocar em termos de custos. Eu prefiro colocar em termos de vantagem para o governo, pois muitas dívidas já eram irrecuperáveis, se não se desse condição para a pessoa pagar", declarou ele a jornalistas, após a assinatura da MP no Palácio do Planalto. "É a mesma coisa que você ter 100 mil (para receber), mas a pessoa não ter condição de pagar 100 mil. Mas se entrar 80 ou 70 mil já é lucro", acrescentou. O acordo para a renegociação, fechado em conjunto pelos ministérios da Fazenda, Agricultura, Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, após cerca de dois meses de negociações com o setor rural, tem como diretrizes a redução dos encargos sobre as prestações vencidas e não pagas; diluição do saldo devedor vencido entre as parcelas a vencer; concessão de prazo adicional para pagamento; redução das taxas de juros das operações com encargos mais elevados; e concessão de descontos para liquidação das operações antigas com risco da União. O valor autorizado para ser renegociado é cerca de 20 bilhões de reais superior ao acenado inicialmente pelos técnicos da equipe econômica, mostrando que pedidos mais abrangentes feitos por integrantes do setor produtivo acabaram sendo atendidos pelo governo. De acordo com o Ministério da Fazenda, algumas das medidas entrarão em vigor imediatamente. Outras ainda dependerão de resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), que devem ser analisadas na reunião desta semana, e de portarias do ministério. Segundo os ministérios, por meio da medida provisória poderão ser renegociados aproximadamente 2,8 milhões de contratos de crédito rural. O Ministério da Fazenda informou que a medida provisória dará tratamento diferenciado aos pequenos produtores, que terão mais benefícios, e também beneficiará os inadimplentes em condições menos favoráveis, evitando o agravamento da inadimplência. A MP prorroga dívidas de custeio das safras 2003/2004 a 2005/2006, prevendo redução das taxas de juros controlados de 8,75 para 6,75 por cento. As operações do FAT Giro Rural terão bônus de adimplência, com a taxa caindo para 8,75 por cento ao ano. As dívidas de investimentos também terão redução de taxa de juros, como no caso do Moderfrota, cujo juro cairá de 10,75 por cento e 12,75 por cento para TJLP + 3,25 p.p. ao ano, limitada à taxa contratual. As operações repassadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e equalizadas pelo Tesouro Nacional terão autorização para renegociação de até 10 por cento das operações de cada banco e exigência do pagamento mínimo de 40 por cento da parcela com vencimento em 2008. Nesse caso, os limites e os prazos são maiores nos Estados do Rio Grande do Sul e de Mato Grosso, onde a dívida é maior, e nos municípios que decretaram Estado de Calamidade ou de Emergência. O governo informou ainda que os produtores que renegociarem suas dívidas de investimento ficarão impedidos de contratar novo crédito de investimento com recursos controlados ou dos Fundos Constitucionais até que liquidem a operação renegociada. Já as operações de crédito rural inscritas na Dívida Ativa da União terão descontos de até 75 por cento para liquidação das operações em 2008. Os descontos são inversamente proporcionais aos saldos devedores, beneficiando mais os menores devedores; haverá prorrogação por até 5 anos, com concessão de bônus de adimplência sobre as parcelas de até 70 por cento, segundo o ministério. No texto divulgado pela Fazenda, há um item que prevê a inclusão das florestas cultivadas como penhor entre as garantias convencionais de operações de crédito rural, com o objetivo de incentivar a preservação do meio ambiente. (Com reportagem adicional de Gustavo Nicoletta)

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