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Micros vão à Justiça para parcelar dívida fiscal

Liminar abre possibilidade de questionar a regra atual, que não permite o parcelamento de débitos tributários às empresas do Simples

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Micro e pequenas empresas que aderiram ao Simples Nacional começam a entrar na Justiça para conseguir parcelar dívidas com o Fisco. No sistema unificado de tributação, o pagamento à vista dos débitos é um dos requisitos para que o empresário seja beneficiado pelo programa. Se estiver em atraso, ele pode ser excluído do sistema.

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No fim de julho, uma das empresas de Wellington Morgado, que atua no segmento de água mineral, obteve na 25.ª Vara Federal de São Paulo uma liminar inédita que permite o parcelamento da dívida em até 60 vezes. O argumento usado pela empresa está baseado numa lei anterior, a 10.522, de 2002, que regulamenta o parcelamento de dívidas e não especifica a proibição no Simples. "A Constituição Federal prevê tratamento diferenciado às micro e pequenas e o que vemos são empresas maiores sendo favorecidas pelo parcelamento em outros regimes tributários", diz Thiago Carlone Figueiredo, advogado responsável pela ação. A Receita Federal disse, em nota, que não comenta demandas judiciais.

Morgado explica ter recorrido ao parcelamento para permanecer no sistema – o mais vantajoso para sua empresa, que fatura cerca de R$ 2 milhões. A dívida dele, que se arrasta desde o ano passado, é de R$ 300 mil. "Não sou sonegador, mas um empresário que trabalha na legalidade", diz. "Quero pagar o que devo, mas preciso negociar porque, nos últimos anos, o segmento em que atuo vem passando por dificuldades."

Para Julio Durante, consultor do Sebrae, pedir o parcelamento na Justiça para é uma alternativa para empresas que estão no Simples Nacional, mas não é uma medida definitiva. "Convém que o empresário crie uma poupança porque, se a decisão for revertida, será obrigado a pagar." A liminar obtida em São Paulo, por exemplo, é de primeira instância e a Receita pode recorrer.

Entre tributaristas, a medida divide opiniões. O advogado e consultor do Cenofisco, Fauler Lanzo Pedrecca, diz que a liminar injusta já que prejudica quem não aderiu ao Simples justamente por não poder fazer o parcelamento. "O sistema unificado por si só já é um excelente benefício e tem suas contrapartidas." Durante, do Sebrae, entende que o aprimoramento do Simples exigiria uma mudança em relação ao tema. "Seria adequado que micro e pequenas também pudessem pleitear parcelamento, e que os casos fossem analisado individualmente."

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