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MP 500 permite operações de aumento de capital de estatais, diz Fazenda

Em nota, ministério não citou nomes e disse que 'instrumento' atende interesse estratégico da União

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Por Adriana Fernandes e da Agência Estado
Atualização:

Sem falar em nomes, o Ministério da Fazenda divulgou nesta terça-feira, 31, nota que informa que a Medida Provisória 500 foi editada pela "necessidade de curto prazo" de dar condições para a operações iminentes de aumentos de capital das empresas estatais federais. Segundo a nota, a MP dota a União de mecanismos imprescindíveis à administração de sua carteira de participações societárias.

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A nota não dá explicações sobre as possibilidades de engenharia financeira permitida na MP. Segundo a nota, a MP tem por objetivo aprimorar os mecanismos de administração das participações societárias do Tesouro Nacional.

Na avaliação do Ministério da Fazenda, esse "instrumental" visa principalmente atender o interesse estratégico da União em atuar com suas participações.

Veja a seguir a íntegra da nota:

A MP tem por objetivo aprimorar os mecanismos de administração das participações societárias do Tesouro Nacional, inclusive no âmbito das ofertas públicas de distribuição de ações de sociedades de economia mista.

O novo patamar de desenvolvimento econômico tem tornado usual, no caso de sociedades de capital aberto, a realização de ofertas públicas primárias de distribuição de ações para a captação de recursos em aumentos de capital de grande vulto, ocorrendo o mesmo com grandes empresas estatais.

Esse novo cenário, torna imprescindível, para obtenção de melhores resultados na gestão das participações acionárias da União, a disponibilidade dos instrumentos céleres e eficientes objeto da MP ora editada.

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Dessa forma, a União está sendo autorizada a, mediante Decreto do Presidente, contratar com a Administração Pública Federal Indireta ou com fundo privado do qual seja cotista única a aquisição, alienação, permuta e cessão de ações, inclusive seus respectivos rendimentos e direitos, representativas do capital social de empresas nas quais participe minoritariamente ou aquelas excedentes ao necessário para manutenção do controle acionário em sociedades de economia mista federais; bem como a cessão de créditos decorrentes de adiantamentos efetuados para futuro aumento de capital.

Esse instrumental visa principalmente atender o interesse estratégico da União em atuar com suas participações, passando a deter ações que eventualmente possam estar em poder de entidades da Administração Indireta ou de fundo privado do qual seja cotista única, como forma de aumentar o capital de empresas estatais federais com esses papéis, ou garantir a manutenção do controle acionário do Tesouro Nacional nas empresas estatais em operações de aumento de capital, em diferentes circunstâncias da atuação das empresas no mercado.

A União também está sendo autorizada, igualmente mediante edição de Decreto Presidencial, a contratar a cessão da alocação prioritária de papéis em ofertas pública de distribuição de ações de sociedades de economia mista, ou a cessão do direito de preferência para a subscrição de ações em aumento de capital, desde que preservado o seu controle acionário; bem como autorizada a se abster de adquirir ações em aumentos de capital de empresas em que possua participação acionária, minoritária ou majoritária, desde que seja preservado o controle do capital votante, nos casos exigidos por lei.

A edição de MP se justifica, portanto, pela necessidade de implementação, no curto prazo, de ações governamentais capazes de propiciar condições para a execução de operações em iminentes aumentos de capital de empresas estatais federais, inclusive em ofertas públicas de ações, dotando a União de mecanismos imprescindíveis à administração de sua carteira de participações societárias.

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