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MP abre caminho para capitalização da Petrobrás com uso do Fundo Soberano

Tesouro Nacional poderá ceder ao FSB, BNDES ou qualquer outra entidade de administração pública federal indireta, o direito de preferência para a subscrição de ações em aumento de capital

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Por Adriana Fernandes e da Agência Estado
Atualização:

A Medida Provisória (MP) 500, publicada hoje no Diário Oficial da União, abre o caminho para a capitalização da Petrobrás, segundo confirmaram fontes do Ministério da Fazenda à Agência Estado. O texto da MP permite uma série de operações de engenharia financeira que o governo poderá lançar mão no processo de capitalização da petrolífera brasileira.

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Um fonte revelou que o Fundo Soberano do Brasil (FSB) e mesmo o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) poderão, com a edição da MP, ter participação ativa na operação de capitalização. "Mas ainda não há decisão", disse a fonte. "A MP abre a possibilidade para fazer qualquer coisa na operação. É um leque muito grande de possibilidades", admitiu um assessor do Ministério da Fazenda.

Entre as possibilidades permitidas, o Tesouro Nacional poderá ceder ao FSB, BNDES ou qualquer outra entidade de administração pública federal indireta, o direito de preferência para a subscrição de ações em aumento de capital, desde que mantido, nos casos exigidos por lei, o controle do capital votante. A MP também permite a cessão de alocação prioritária de ações em ofertas públicas de sociedades de economia mista federais, como a Petrobras.

A MP permite também aquisição, alienação, permuta e cessão de ações, inclusive de dividendos. Também permite operações com a cessão de créditos decorrentes dos chamados Afac (Adiantamento para Futuro Aumento de Capital). Nas operações, tem que ser observado o princípio de equivalência econômica.

A União também recebeu autorização pela MP de se abster de adquirir ações em aumentos de capital de empresas em que acionista majoritária ou minoritária, desde que preservado o controle do capital votante. 

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